ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07337 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV,
alínea "b".
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12,
inciso XV, alínea "b":
"b - a lei não poderá excluir da apreciação
do judiciário nenhuma lesão de direito, salvo
opção por arbitragem"; | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Deputado Cunha Bueno,
dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, para
prever a arbitragem como meio de dirimir as questões advindas
de lesão de direito.
A sugestão é válida e a Emenda pode, a nosso ver,
merecer o devido acolhimento, dentro do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07395 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção I - da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07396 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 254o. - As Polícias Militares, a
Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva destes para fins de
mobilização.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas
com exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa-
ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do
Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como
se encontra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07405 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07441 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL"
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no
art. 351, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07442 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 360 - Suprimam-se as disposições do
artigo 360 e de seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
|