Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Comissão de Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Inclua-se o presente Parágrafo Único ao art.
1o. do substitutivo do Relator:
Parágrafo único - Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentarista a tarefa de legislar é,
algumas vezes, delegada ao Executivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO
EMENDA ADITIVAqc
Art. 46 -
Acrescente-se:
-"§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos."" | | | Parecer: | Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do
substitutivo.
O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 108
§ 1o.
§ 2o. Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dso Estados. | | | Parecer: | Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto. | |
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