ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
constituidas por um Juiz de Direito concursado e
vitalicio e por Juizes Classistas representantes
paritários de empregados e empregadores com
mandatos de quatro anos, renováveis por mais dois
períodos." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Cada Estado organizará sua justiça incluindo
na Organização do Poder Judiciário o juizado de
pequenas causas, que julgará as causas de pequeno
valor, terá forma processual abreviada e custas
reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos
ou suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de magistério;
b) perceber, a qualquer título, percentagens
ou custas em qualquer processo;
c) exercer atividade político-partidária;
d) exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
e) exercer, após sua aposentadoria, a
advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos
cinco anos." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal
Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal
Federal.
2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do
Projeto pelos seguintes:
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo território
nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depos de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta.
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais,
entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ela não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades administrativas e judiciárias
da União ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as
destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Constas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) ou Estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentençãs, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido
do Procurador-Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República;
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
ascausas decididas em única ou última instância
por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais
Estaduais, quando a decisão recorrida:
a contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) das à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais;
§ 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a"
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. Para efeito do disposto no inciso I do
parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua
competência originária ou recursal e da arguição
de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos
Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Suprimido.
§ 3o. Não podem alistar-se os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam
privados dos direitos políticos, na forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0137-5
Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos
dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento,
quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares
alistáveis.
Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o
amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas
pelos poderosos meios de comunicação moderna.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que
pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as
penas da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale
dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade.
As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a
ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são
inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos
olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo
porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto,
salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já
explicitadas.
Pela rejeição. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Artigo 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0138-3
Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional.
Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional,
pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo,
do capítulo I, do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do
Anteprojeto.
Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im-
plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio-
nal, deve ser disciplinada em lei complementar.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto.
Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do
citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis-
tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser
regulada em lei complementar.
Pela aprovação. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0141-3
Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto.
O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário
e proporcional.
Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei
complementar deve regular inteiramente o novo Sistema
eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos
distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que
remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o
sistema.
Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos
termos da Subemenda apresentada a seguir:
"Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito-
ral de que trata o art. 3o..
Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité-
rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará
através de Lei Complementar.
Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a
revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ-
fico". Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Será facultativo, para os brasileiros de
ambos os sexos, o voto" | | | Parecer: | A emenda propõe a adoção do voto facultativo que já foi
acolhido no §1o. do Art. 2o. de nosso Anteprojeto. Prejudica-
da. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A lei deverá fixar condições de experiência
política, administrativa ou comunitária para que o
cidadão possa candidatar-se a cargos eletivos que
ela venha a declarar." | | | Parecer: | A idéia corporificada nesta sugestão é bastante válida. Não
podemos acolhê-la, todavia, por se tratar de matéria a ser
disciplinada por lei ordinária. Parecer contrário. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja Dada a Seguinte Redação:
Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União, compete:
I - Apurar as infrações penais prejudiciais
aos Serviços Federais e interesses jurídicos da
União.
II - Reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de
Fronteiras.
IV - Executar o policiamento ostensivo nas
Rodovias Federais. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - B
Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 21. As unidades da federação organizarão
a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma
da lei, com base na hierarquia e na disciplina.
Parágrafo 1o. A polícia estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 19. A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
manutenção da lei e da ordem e incolumidade
públicas, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar
da ativa a filiação partidária.
Artigo 18 Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | |
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