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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (22)
Nome
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na enumeração dos direitos e garantias individuais o seguinte ítem: I - O livre acesso aos documentos e informações oficiais, com as restrições expressamente previstas em lei, necessárias para a defesa do interesse público, da segurança do Estado e dos demais direitos e garantias individuais; os agentes do poder Público, dentro da sua esfera de competência, produzirão e farão divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a informação relevante para o esclarecimento dos seus atos e projetos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36: "IV - a liberdade; ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; .................................................. § 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. Se a falta ou omissão da lei impossibilitar a plenitude de eficácia de norma constitucional os Tribunais Superiores deverão baixar norma provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo Poder competente." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p, e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados: Art. F - ......................... XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) .............. d) .............. e) .............. XX – legislar sobre: a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial; b) .................... d) requisições de bens e serviços para uso militar, em tempo de guerra; ..................................................... ...................................................... u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. B) Inclua-se no artigo H: - direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho; - higiene e segurança do trabalho; C) Inclua –se no artigo G: i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e de seguros; ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão, na forma de lei federal; a) os serviços locais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza exceto os privativos da União. XIII) legislar sobre: .................................. ................................. - desapropriação D) Inclua-se no art. J: Art. J - ........................ § 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade local ou regional. 
 Parecer:  Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen- da complexa, que propõe a ampliação da competência comum pela migração de várias competências privativas da União. É necessário examiná-la, caso a caso. No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con- siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e- nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes para a competência comum, na perspectiva da descentralização federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda- cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator. Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le- gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer- cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di- reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per- mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge- rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va- lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci- vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por- tanto, a emenda não merece acolhimento. Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar- tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi- mento. Igualmente quanto à alínea "u". Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na competência comum. A sugestão merece acolhimento. Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J (art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco- lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX, do art. 7o. O parecer é pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o.: I - direito civil, comercial, penal e processual; II - desapropriação: é I Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local." 
 Parecer:  A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri- ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para parágrafo 2o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Lei complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais." 
 Parecer:  A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi- nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos. Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado Estadual o eleitor sufragará, com um único voto, o candidato distrital e a respectiva lista partidária." 
 Parecer:  A vinculação de votos, além de representar experiência nega- tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res- trinja a liberdade do eleitor. Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou- tras vias e sem sacrifício do voto livre. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21: "É assegurado aos partidos políticos, segundo sua representatividade e conforme critérios definidos por lei, acesso aos recursos do fundo partidário e a horários gratuitos no rádio e na televisão para a divulgação das suas propostas, atividades e propaganda eleitoral." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto, que trata dos partidos políticos. Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que os partidos possam ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23: "Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão internos, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias." 
 Parecer:  A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia interna e da participação que devem arejar a vida partidária. Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne mais clara: "...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias". Favorável, com subemenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  No art. 31, § 2o.: "Onde se lê: cinco anos Leia-se: dez anos" 
 Parecer:  A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En- tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in- clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05 (cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13, os seguintes parágrafos: "Art. 13. .................................. é Não se inclui na proibição do caput deste artigo a fixação do quantitativo de recursos humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou atividade é permitida. é Constitui realização de despesa sem autorização orçamentária a concessão de qualquer vantagem a servidor ou aumento do quadro de servidores sem que haja dotação orçamentária prévia suficiente para atender aos encargos durante todo o exercício financeiro." 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra tada por lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., II: "Onde se lê: três meses Leia-se: cinco meses." Ao art. 10: "Onde se lê: sessenta dias Leia-se: cento e vinte dias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro jeto de lei orçamentária. As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário à deliberação responsável do Congresso Nacional. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 34: "a) onde se lê: A lei . Leia-se: Os Regimentos das Casas do Congresso. . b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à fiel observância da intenção do legislador." 
 Parecer:  Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis. Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma. Voto Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 24, III: "Art. 24 . III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare mos que há uma perfeita integração das ações do controle in terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e do controle externo da competência específica do Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35. Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 37: a) Lei complementar fixará competência, funcionamento e atribuições do banco central. b) Substitua-se a expresão "banco central do Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". 
 Parecer:  Em que pese a procedência da proposição e as razões aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber o artigo: "Art. A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída por processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A amplitude do dispositivo imobiliza o poder concedente, visto que se torna realmente impossível, pela universal abrangência da expressão "audiência de todas as partes di- reta ou indiretamente interessadas", oferecer o mínimo de ga- rantia ao contrato celebrado que, a qualquer tempo,poderá ser arguído de nulidade pela não audiência de uma das partes in- diretamente interessada. A proposição não protege ou tutela direitos, cria pro- blemas. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se para o art. 32 o item I do art. 30. 
 Justificativa:  Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 30: "II - Resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebreados pelo Poder Executivo bem como, na forma e nos limites fixados em Decreto Legislativo, sobre todos os atos internacionais que impliquem compromissos de qualquer espécie para o País." 
 Justificativa:  Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. 
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