ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12206 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 211
- Acrescente-se ao artigo 211 caput, após
"Justiça Agrária", a expressão "...que se
organizará nos moldes da Justiça de Trabalho..."
- Dê-se nova redação à alínea d do inciso I
do artigo 211 e acrescente-se alínea com a
seguinte redação:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários."
- Suprima-se a parte final da alínea c do
inciso I do artigo 211, a partir de "...ficando
excluídos...". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12207 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Após o artigo 310.
- Acrescente-se após o artigo 310, o seguinte
Artigo, renumerando-se o atual art. 311 e os
demais:
"Art. 311 - Os municípios que sediam
refinarias de petróleo terão direito a indenização
de 5% do valor do produto, objeto do refino." | | | Parecer: | A matéria, conquanto de alto mérito, deverá ser referida
à legislação infraconstitucional, salvo melhor juízo.
----Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12208 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, v.
- Acrescente-se ao final do artigo 13, inciso
V a seguinte expressão:
"...incluindo os inativos, bem como os
pensionistas." | | | Parecer: | A matéria não pertine ao Capítulo II, mas sim ao que
dispõe sobre a Seguridade Social que, no particular, contem-
pla dispositivo ocm a mesma finalidade.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12325 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como prestações e
serviços", inserida no inciso III do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) As locuções "e dos serviços", "ou
prestações de serviços", "ou prestações",
inseridas no § 6o. do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "serviços", inserida no inciso V
do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o
ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 149 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es-
tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de
Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem-
bargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber
disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa
dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso IV do art. 280 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 280. ..................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. | | | Parecer: | Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro-
jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des-
ta. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 276 e
acrescenta-se o parágrafo único, em substituição
aos atuais §§ 1o. e 2o.:
Art. 276. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso
III deste artigo, serão creditados na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seu
território, sendo o valor adicionado definido em
lei complementar. | | | Parecer: | Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres
centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e
2o..
Entendemos que a redação contida no projeto precisa com
clareza a transferência dos recursos aos municípios. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II,
onde couber:
Art. Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e
b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar-
tigo 276 do projeto.
Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia
contido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
I do art. 280. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do item I do
art. 13 do Projeto de Constituição:
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superior a noventa dias, quando
se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12336 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição
de todo e qualquer diretor de empresas estatais
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se a proibição
estabelecida no "caput" do art. acima aos
diretores dos demais órgãos colegiados da União. | | | Parecer: | O critério proposto, de simples rotatividade no poder,
não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12337 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "e das prestações de serviços",
inseridas no inciso IV do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
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