ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24764 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "c" do item VI do § único do art. 61
das "Disposições Transitórias" passa a ter a
seguinte redação:
"c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias legislativas dos Estados
associados, representantes do Governo Federal em
número nunca superior ao dos delegados estaduais,
bem como representantes das Confederações de
Trabalhadores e Confederações Patronais da
Agricultura, do Comércio e da Indústria." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24765 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo VIII, Seção I - Art. 63,
renumerando-se os demais artigos.
"Art. 63 Os governos da União, dos Estados e
dos Municípios não poderão dispender mais de 40%
de suas respectivas receitas com pessoal e seus
reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e
empréstimos."
Parágrafo único - As empresas estatais, que
não tenham receita própria, terão seus
funcionários computados no cálculo da
Administração Direta. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24766 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 65 passa a ter a seguinte redação:
"Art 65 O servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;
III - Voluntariamente, após vinte e cinco
anos de serviço; e
IV - Opcionalmente, após dez anos de serviço.
§ 1o. - Os proventos de aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exgido nos
incisos II e III e sofrer invalidez permanente,
por acidente em serviço, por moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei.
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários.
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo, no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24767 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 68:
"Art. 68 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, sendo revisto na mesma forma prevista no
artigo anterior." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24768 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um art. 70 às Disposições
Transitórias:
"A 15 de novembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: república
presidencial, república parlamentar ou monarquia
parlamentar.
Parágrafo único. Será assegurada
gratuitamente, a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cessionários de serviço público, na forma que a
lei determina". | | | Parecer: | A consulta plebisitária em nehum momento constou das vá-
rias versões do projeto. Não se justifica sua adoção, agora,
casuísticamente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24769 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 74:
"O número de Deputados por Estado ou Ditrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
propocionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados." | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda eliminar o limite máximo, por Es-
tado e pelo Distrito Federal, de Deputados.
A nosso ver, a manutenção do limite mínimo, sem o máximo,
tornaria inóquo o objetivo por que aquele é assegurado, que
é o de diminuir a distância existente entre o número de re-
presentantes dos grandes e o dos pequenos Estados.
Se o objetivo do nobre Autor da Emenda, como o deixa en -
tender a justificativa, seria o de não limitar o número de
Deputados, o que deveria fazer, para respeitar, como o quer,
integralmente, o princípio da proporcionalidade, seria elimi-
nar também o mínimo de representantes por unidade federativa. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24770 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVIII do art. 77. | | | Parecer: | O confisco de bens é medida extrema que deve ser adotada
com bastante prudência, daí a razão da exigência de quorum
qualificado.
Por outro lado, a simples condenação do Judiciário, re-
conhecendo a ocorrência de enriquecimento ilícito, não auto-
rizaria o confisco dos bens. No máximo, conforme se prevê a-
tualmente para os dirigentes de entidades financeiras, seriam
tais bens considerados indisponíveis, para garantirem o res-
sarcimento dos lesados.
Daí não se justificar, pelos motivos aventados na emen-
da, a supressão do disposto no ítem XVIII do art. 77. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24771 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 1o. do artigo 84 a sua parte
final "salvo em relação a fatos praticados
anteriormente" passando a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão, ao final do § 1o. do art.
84, da expressão "salvo em relação a fatos praticados anteri-
ormente".
Alega o nobre Autor da Emenda que o parlamentar deve go-
zar de inviolabilidade irrestrita atingindo mesmo os fatos
pretéritos que impliquem em acusações contra o detentor do
mandato.
Exatamente porque as imunidades parlamentares constituem
prerrogativas da Instituição e não dos seus membros é que as
Constituições a consagram, e justamente para que prevenindo
perseguições injustas, tenha o Representante o direito de li-
vremente exercitar o mandato recebido. Por esta razão não há
por que seja retirado da vala comum dos cidadãos em geral a-
quele que, anteriormente à outorga da representação popular,
tenha praticado qualquer ato penalmente sancionável. E é por
esta razão que a ressalva final do artigo se impõe, sendo in-
justificável sua eliminação.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24772 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV do artigo 85 a
expressão "salvo se o contrato for anterior a sua
eleição." | | | Parecer: | A restrição contida no ítem IV do art. 85 já é suscetí-
vel de muitas manobras tendentes à sua transgressão. Acres-
centar-lhe a ressalva proposta é ampliar, ainda mais, os ca-
minhos escusos, que o próprio autor aponta, para a invalida-
ção do princípio, na prática. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24773 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"§ 2o. - É importante do artigo 90 passa a
ter a seguinte redação:
O § 2o. - É permitidad a delegação de poderes
a comissões especiais para discussão e votação de
projetos de leis que versem matérias específicas
que não sejam de competêcia exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, que serão considerados aprovados na forma
que dispuzerem os regimentos respectivos. | | | Parecer: | A presente Emenda incide sobre o parágrafo 2o. do art.90 e
tem por objetivo restringir a ampla competência assegurada no
correspondente dispositivo do Projeto às comissões, para de-
liberarem, dispensando a manifestação do Plenário. A Emenda
visa a manter a sistemática vigente, que é a da delegação
interna, concedida em cada caso específico.
Por entermos que devemos reforçar as comissões técnicas
das Casas do Congresso Nacional, a delegação deve ser as-
segurada amplamente, cabendo ao Regimento Interno de cada Ca-
sa e o Comum fixar os casos em que essa delegação se torne
efetiva. A nosso ver, justamente a circunstância da inexis-
tência de uma delegação ampla, como a ora prevista no Proje-
to, é que impediu que a experiência da delegação interna,
concedida para cada caso específico, resultasse na expecta-
tiva que a correspondente previsão antevisava. Por esta ra-
zão não há por que acolher a Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24774 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo 5o. ao art. 90
dispondo:
"§ 5o. - O regimento interno do Congresso
Nacional e de suas Casas assegurará à
representação classista a faculdade de participar
das reuniõs das Comissões Permanentes, sem direito
a voto." | | | Parecer: | A faculdade de participação de representantes classistas
nas reuniões das Comissões Permanentes é uma ocorrência óbvia
do regime democrático pluralista, sendo desnecessária sua
explicitação no texto constitucional. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24775 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Elimine-se "a forma republicana", inciso II,
§ 4o, art. 92. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, permitir sejam propostas Emen -
das Constitucionais objetivando a abolição da forma repu-
blicana de governo.
Alega o nobre Autor da Emenda que a forma republicana não
esgota os governos representativos e democráticos e lembra
o exemplo da Espanha, daí por que não vê razão para se ini -
bir as propostas tendentes a, através da abolição da forma
republicana de governo, permitir-se a instituição da forma
monárquica no País, quando o objetivo primordial é assegurar
-se a democracia, que esta última forma de governo não impe-
de.
Aceitar-se a proposta constante da Emenda seria, em princí-
pio, sem embargo de reconhecer exatidão das conclusões cons -
tantes da respectiva justificação, retroceder-se, quando a
maioria dos Estados de governos monárquicos está justamente
passando à república. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24776 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se no § 2o. do artigo 93 a expressão
"devidamente articulado" passando a redação do
dispositivo a ser a seguinte:
"§ 2o. - A iniciativa popular pode se
exercida pela apresentação a Câmara Federal de
projeto de lei ou proposta de emenda a
Constituição subscrita por, no mínimo, três
décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles". | | | Parecer: | A exigência, apesar de formal, tem o objetivo de subme-
ter as iniciativas populares a um mínimo de coerência na sua
apresentação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24777 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no art. 99 o termo "aquiescendo"
por "concordando". | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir, no art. 99, o vocábulo
"aquiescendo", por "concordando", sob o argumento de que
aquiescer tem sentido "subjetivo" e por isso que não compa -
tível com as decisões públicas.
A par de a expressão já ser de uso tradicional em nossas
Constituições ao se referir à concordância do Presidente
com o projeto que lhe seja remetido para sanção, aquiescer
tem a mesma acepção de concordar, de anuir, de assentir, ra-
zão por que não a temos com o alcance que lhe ampresta o
nobre Autor da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24778 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 1o. do art. 101, inciso
sob no. IV com a seguinte redação:
"IV - ordem econômica e financeira." | | | Parecer: | É talvez na "ordem econômica e financeira" que mais ne-
cessitará o Executivo de delegação legislativa, não sendo re-
comendável portanto a inclusão de tais expressões entre as
vedações constantes do par. 1o. do artigo 101. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24779 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se no inciso I do art. 104 a
expressão "mediante seu parecer prévio a ser
elaborado pelo Tribunal" passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
"I - apreciar as contas prestadas,
anualmente, pelo Primeiro-Ministro, em sessenta
dias, a contar do seu recebimento": | | | Parecer: | Ao contrário do que imagina o eminente Autor, esta com-
petência do Tribunal é apenas de assessoramento, elaborando
tão somente o parecer que vai servir de subsídio ao julgamen-
to do Legislativo, por isso que a cláusula indicada não pode,
nem deve ser suprimida.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24780 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a parte final do inciso II do
artigo 104 que passa a ter a seguinte redação:
"II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiro, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades instituídas
ou mantidas pelo poder público federal". | | | Parecer: | Aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irre-
gularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública, ainda
que não seja administrador ou responsável deve estar sob a
jurisdição do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24781 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
No inciso III do artigo 104 onde se lê "bem
como das concessões", ler-se-a "bem como as
concessões". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a redação do texto se afi-
gura mais consentânia com a realidade jurídica normatizada.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24782 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | No inciso VIII do art. 104 quando se diz
"erário público", diaga-se somente "erário". | | | Parecer: | A expressão já está consagrada pelo uso através dos tem-
pos, o que seria no máximo um pleonasmo de reforço.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24783 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do inciso IX do art. 104, na
expressão "prazo razoável" o termo "razoável". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
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