ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13610 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92
e renumere-se os seguintes.
Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu-
lo relativo à habitação e às finanças | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13612 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 236.
Inclua-se como art. 236 e renumere-se os
seguintes:
Art. 236. Em caso de guerra, interna ou
externa, será assegurado aos que estiverem tomando
parte em operações bélicas o sustento de seus
dependentes durante a sua ausência e, com a
desmobilização, será concedido a esses ex-
combatentes os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público civil
ou militar;
b) aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso, mas mediante prova de
habilitação;
c) transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social; e
d) assistência médica, hospitalar, funerária
e educacional gratuita, às expensas do Poder
Público, em organizações próprias ou conveniadas.
Parágrafo único: Além da assistência prevista
na alínea a do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens assegurados aos
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que
tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e
aos seus beneficiários. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei
ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13615 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 435.
Inclua-se como art. 435 e renumere-se os
seguintes:
Art. 435. À data da promulgaão desta
Constituição ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Parágrafo único. De conformidade com os
novos princípios constitucionais regedores da
criação e atuaçãoa dos partidos, será elaborada a
nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos. | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13617 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
Art. 318. Inclusão do parágrafo 7o.:
§ 7o. -Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extensão da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestadas e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
características ténicas recomendem a exploração
florestal mediante planejamento adequado. | | | Parecer: | São excluidos do processo desapropriatório todos os imó-
veis rurais que cumpram a sua função social. Assim sendo, não
cabe especificar exceções.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13618 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 384
O art. 384 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13620 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV artigo a
ser numerado como 257, renumerando-se o atual 257
e seguintes:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar". | | | Parecer: | A emenda propõe estabelecer diretrizes às Guardas Municipais,
que, no nosso entender deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13622 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 276.
Inclua-se como § 3o. do art. 276 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Visa a emenda destinar o produto de arrecadação de multas
de trânsito.
Trata-se de matéria de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13624 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 273, Inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13625 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 355.
Inclua-se o parágrafo único no art. 355 o
seguinte:
Parágrafo Único: O benefício do pagamento de
auxílio-natalidade será dado apenas aos primeiros
dois filhos do casal e sofrerá processo penal
aquele ou aquela que receber este auxílio em mais
de duas ocasiões. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13627 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 349 § 1o.
Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 349. | | | Parecer: | Em sendo os recursos para saúde escassos por definição,
torna-se imperioso assegurar o seu uso da forma mais produti-
va, desde que coerentes com os objetivos visados. No caso,
entra em consideração a necessidade de assegurar um acesso i-
gualitário da população às ações de saúde, exigindo atuação
direta do Estado.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
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