ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III.
- Acrescenta-se ao final do inciso III do
Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da
empresa." | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio
da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante,
em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun-
ção social pela sua natureza mesma.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19291 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA CORRETIVA
ARTIGO EMENDADO: 269 do Projeto de Constituição.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo estabelecer a periodicidade
da revisão de isenções ou outros benefícios fiscais pelo Le-
gislativo competente (art. 269 do Projeto de Constituição).
Acontece que se trata de antecipação de "modus operandi"
que deve ser estabelecido em lei complementar, conforme dis-
põe o referido art. 269, "in fine".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19292 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No parágrafo 2o. do art. 265 do Projeto de
Constituição, onde se lê:
"O disposto na alínea a do item II...",
leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b, e c do item
II...," | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19294 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 413 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413 - A União, os Estados e os
Municípios poderão criar fundos de conservação e
recuperação do meio ambiente, constituídos por
contribuições que incidam sobre atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais.
Parágrafo Único - Lei complementar
disciplinará a instituição das contribuições a que
se refere este artigo, e estabelecerá critérios de
partilha entre a União, Estados e Municípios das
atividades fiscalizadoras e dos recursos dos
fundos." | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser
mais adequadamente tratada na legislação complementar. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19295 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: 276, I, do Projeto de
Constituição
No inciso I do art. 276 onde se lê:
"...por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver..."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações que institurem ou
mantiverem..." | | | Parecer: | Busca a emenda estender o disposto no inciso I do artigo
276 às empresas públicas.
Entendemos que o critério da tributação da empresa públi
ca deve ser a mesma da empresa privada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19299 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 100, XII, a seguinte redação:
"...sustar os atos normativos do Executivo,
ou do Judiciário, que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19300 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Art. 90. Suprima-se do texto: "transformado
ou". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição pois a transformação de cargos
tem sido uma prática intermitente no Serviço Público, haja
vista que a cada novo Plano de Classificação de Cargos há uma
grande quantidade de cargos transformado com salários eleva-
dos e não extensivo as aposentadorias. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19844 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
V e Título X, onde couber.
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de nove
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, após
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandados de segurança, "habeas corpus"
e ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus Presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal,
do Procurador-Geral da República, de
Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais,
partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para
fins de declaração de inconstitucionalidade por
ação ou omissão ou para interpretação de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
g) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
h) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
III - julgar como instância recursal o
recurso voluntário da parte interessada nas causas
em que for declarada válida lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Constitucional.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional.
§ 3o. - Decorrido o prazo aludido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente.
§ 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade
por inexistência ou omissão de atos de
administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução.
§ 5o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declarem a invalidade de lei ou
ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros, serão sempre públicas e
produzirão efeitos gerais e obrigatórios para
todos os Poderes do Estado a partir de sua
publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência.
Disposições Transitórias
Art. - O mandato inicial dos cargos de
Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será
de nove anos, para um terço indicado pela Câmara
dos Deputados, de seis anos para o terço indicado
pelo Presidente da República e de três anos para o
terço indicado na forma do Parágrafo único deste
Artigo.
Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal
Constitucional a ser preenchido por indicação do
próprio Tribunal, terá seu provimento inicial
feito pelo Conselho Nacional da Magistratura
dentre magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
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