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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICENTE BOGO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (22)
Uf
RS (22)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 2o. do Relatório da Subcom. da Questão Urbana e Transporte: "Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo desapropriação por necessidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, ou por interesse social, observadas neste caso as restrições específicas contidas nesta Constituição, sempre com imissão de posse imediata." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 17o. Supressão total. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo III - Da Questão Agrária - do Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: Art. "Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País, contínuas ou não, com área superior a três módulos rurais; no caso das pessoas jurídicas, em hipótese alguma poderão se beneficiar da concessão de terras públicas. Serão declaradas caducas as concessões ou transações realizadas anteiormente à vigência desta norma." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: Art. - "Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante 3 (três) anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgãos executor da Reforma Agrária, por setença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Esboso do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: "Art. - É dever do Poder Público promover e criar as conmdições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa em parte, do art. 17, do Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, nos seguintes termos: Art. "Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após "referendum" do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen. Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste art. será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País". por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte redação: "V - não exceda a área máxima prevista como limite regional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 4o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0078-2 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta Constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0079-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: acrescentar letra e, com a seguinte redação: e) suas atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0080-4 Parecer contrário. Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar a emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem § 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0081-2 Parecer contrário. A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0082-1 Parecer contrário. Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. caput idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a constestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0083-9 Parecer contrário. A exclusão do processo judicial de imissão parece desaconselhável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, onde melhor couber, com a seguinte redação: "Art. Nas áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária fica vedado o desapossamento ou despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0194-1 Parecer contrário. O Presidente da República considerou de interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de três (3) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0195-9 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 15, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá:" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0196-7 Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores rurais. 20.05.87. 
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