ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
"art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna. A
ordenação da atividade econômica terá como
princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função da propriedade e da empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e
adequadas ao desenvolvimento nacional;
IX - O exercício da atividade econômica, seja
qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os objetivos definidos neste
Título;
X - A atividade econômica será realizada pela
iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e
reguladora do Estado, bem como a função social da
empresa." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 2o. É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária, observada a
sua função social.
§ 1o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 2o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública, mediante
justa indenização em dinheiro, e por interesse
social, nos casos e formas previsto nesta
Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 3o. do
Relatório da Subcom. de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e
Atividade Econômica:
"Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional, para todos os fins de direito, aquela
constituída na forma da lei, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 2o. do
Relatório da Subcom. da Questão Urbana e
Transporte:
"Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo desapropriação por necessidade pública,
mediante justa indenização em dinheiro, ou por
interesse social, observadas neste caso as
restrições específicas contidas nesta
Constituição, sempre com imissão de posse
imediata." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
Art. 17o. Supressão total. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o.
do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da perda sumária e da
desapropriação por interese social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre
com a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura nível adequado de vida àqueles
que nela trabalham, assim como de suas famílias;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e da produção;
e) não exceda a área máxima fixada nesta
Constituição.
Art. 2o. O imóvel rural que não esteja
cumprindo sua obrigação social será objeto de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização proporcional
ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo
como teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, em títulos da dívida agrária, com
cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis
no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da
emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 1o. O imóvel rural que permanecer
inexplorado durante três anos consecutivos terá o
seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra
nua.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária, a
União terá imissão imediata na posse do imóvel,
mediante o depósito do valor declarado para
pagamento do imposto territorial rural, em títulos
da dívida agrária, limitada a contestação do valor
depositado pelo expropiante.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro.
§ 4o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União, e poderá ser
delegada pelo Presidente da República.
Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cinquenta módulos regionais de exploração
agrícola.
é único: A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente
pelo agricultor e sua família em dimensão que não
ultrapasse a três módulos regionais.
§ 1o. É dever do POder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita.
Art. 5o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito FEderal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão a trinta
módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três módulos rurais.
é único: Esta norma se aplica às pessoas
jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros.
Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma
Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito
e assistência técnica.
Art. 8o. A política agrícola será
instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a
participação decisória do movimento sindical dos
trabalhadores rurais, com vistas à produção de
alimentos e voltada ao mercado interno,
assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial, para o custeio e investimento; sendo
necessariamente integral aos pequenos produtores
rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos em face de ocorrencia de
situações que comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas e
pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo
final seja a melhoria de renda e bem-estar dos
pequenos agricultores através do incentivo à
diversificação de atividades produtoras e a
melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria
orgânica, controle biológico e consorciação de
atividades;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenagem para os produtos
agropecuários, prioritariamente dos provenientes
das pequenas propriedades.
Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após referendum do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é Único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar.
Art. 10o. Toda a importação de produtos
agropecuários, in natura ou prontos para o
consumo, intentada quer pelo governo federal,
estadual ou municipal, só será concretizada após a
aprovação pela respectiva casa legislativa.
Art. 11o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por cinco
anos ininterruptos, sem justo título, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a três módulos rurais e a houver tornado
produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, que servirá de título para
o registro imobiliário.
Disposições transitórias.
Art. 12o. Até que a lei especial determine a
froma de cálculo do módulo rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões, será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no art.
50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de
10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Da Questão
Agrária - do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, onde couber:
Art. "Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País,
contínuas ou não, com área superior a três módulos
rurais; no caso das pessoas jurídicas, em hipótese
alguma poderão se beneficiar da concessão de
terras públicas. Serão declaradas caducas as
concessões ou transações realizadas anteiormente à
vigência desta norma." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboço do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
Art. - "Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante 3 (três) anos consecutivos
terão o seu domínio e posse transferidos ao órgãos
executor da Reforma Agrária, por setença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboso do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
"Art. - É dever do Poder Público promover e
criar as conmdições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa em parte, do
art. 17, do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, nos seguintes termos:
Art. "Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após "referendum" do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA
QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen.
Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da propriedade
rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País".
por ser matéria de natureza correlata, introduz o
inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte
redação:
"V - não exceda a área máxima prevista como limite
regional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 4o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0078-2
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0079-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6.
20.05.87. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
acrescentar letra e, com a seguinte redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0080-4
Parecer contrário.
Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar
a emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da reforma agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0081-2
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0082-1
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. caput idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a constestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0083-9
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão parece
desaconselhável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, onde melhor couber, com a seguinte
redação:
"Art. Nas áreas declaradas de interesse
social para fins de reforma agrária fica vedado o
desapossamento ou despejo de trabalhadores que
sejam beneficiários potenciais para assentamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0194-1
Parecer contrário. O Presidente da República considerou de
interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados
inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa
jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidos a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de três
(3) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0195-9
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 15, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de
Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0196-7
Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides
Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores
rurais. 20.05.87. | |
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