ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08141 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"§2o. - A instauração de procedimento
investitório criminal será comunicada do
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | É lógica e procedente a emenda.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico receba comunição formal do procedimento investigatório
criminal.
Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter-
mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au-
toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas
ao representante do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08142 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal." | | | Parecer: | Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão
se pede, parece um exagero.
Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi-
gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu-
cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito
policial.
Pelo acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22474 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180
"VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões ex-
pendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22475 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 1o. do artigo 180. | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões que
constam de justificação.
O novo texto há de levar em conta a iniciativa do nobre
constituinte.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25501 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos, Capítulo VIII, Título IV:
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25502 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Artigo 46 - Disposições Transitórias (Título
X)
Acrescente-se, ao final do Artigo 46 das
Disposições Transitórias:
..."ao mesmo nível destas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25503 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Artigo 17 - Disposições Transitórias (Título
X)
Suprima-se, no artigo 17 das Disposições
Transitórias (Título X), a seguinte expressão:
..."respeitados os direitos de seus atuais
titulares." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25504 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressivas
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Artigo 58
Artigo 63 - Parágrafo único
Suprima-se o artigo 68 e o parágrafo único do
artito 63. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25505 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 151 - inciso III - Alínea "B"
Suprima-se, no art. 151, inciso III, a alínea
"b". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da alínea "b" do inciso III
do art. 151 que fixa a competência do Superior Tribunal de
Justiça. Procede a razão invocada.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25506 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 194, a seguinte
redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas das Polícias Federal e
Civis dos Estados, Distrito Federal e dos
Territórios serão reguladas através de lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25507 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso I do art. 180 do
Capítulo V - Seção II - Do Ministério Público, a
seguinte expressão:
"I - ............, privativamente,
................
.................................................. | | | Parecer: | Improcedente.
O nobre constituinte condena o emprego do advérbio "pri-
vativamente".
Mas não lhe assiste razão.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25508 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Projeto de Constituiçao - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Artigo 32 - Inciso XVIII
Inclua-se, onde couber, no Título X das
Disposições Transitórias:
"art. Será permitido aos Estados manterem
loterias e concursos de prognósticos sobre
resultado de sorteio de números, desde que tenham
sido criados e instalados antes da data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25509 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 58 das Disposições Transitórias.
Suprima-se ao Art. 58 das Disposiões
Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
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