ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23568 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescentem-se ao art. 209, § 8o., inciso II,
as letras d e e, com a seguinte redação:
d) Sobre os serviços de embarque e
desembarque de mercadorias em terminais marítimos
e fluviais de uso privativo, bem como os serviços
de transporte transoceânico e de cabotagem que
tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais:
e) Sobre os serviços de transporte prestados
através de ferrovias de uso preponderantemente
privativo. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescentar nas hipóteses de
imunidade do ICMS: os serviços de embarque e desembarque de
mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privati-
vo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de ca-
botagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais, mais os serviços de transporte prestados através
de ferrovias de uso preponderantemente privativo (art. 209, §
8o., II, d, e).
Justifica que visa a preservar os serviços portuários e os
transportes ferroviários e marítimo da tributação estadual,
como forma de incentivar a implantação de terminais privati-
vos e de linhas ferroviárias destinados ao escoamento de car-
gas da própria empresa que investir nesse sistema integrado
de produção; que os serviços portuários e os transportes fer-
roviário e marítimo constituem serviços públicos federais,
competindo à União explorá-los diretamente ou mediante con-
cessão ou permissão; que essa exclusividade conferida à União
deve-se ao importante papel para a segurança nacional quanto
para o desenvolvimento social.
Data venia, o fato de serem serviços públicos não exclui a
competência de cada pessoa constitucional para impor os tri-
butos que lhe competem. Por outro lado, a complexidade do as-
sunto bem evidencia que não se trata de matéria constitucio-
nal, mas de lei comum da pessoa tributante. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26933 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte item VI:
"VI - Os Estados e os Municípios estarão
sujeitos a pena pecuniária pelo não recolhimento
de contribuição previdenciária, na forma que a lei
dispuser." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26935 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, do Cap. VIII, do
Título IV o seguinte Art. 72, renumerando-se o
existente e os subsequentes:
"Art. 72 - Nenhum servidor da Administração
direta e indireta, da União, dos Estados e dos
Municípios, poderá receber remuneração superior ao
valor correspondente a oitenta e cinco salários
mínimo." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26936 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III, do Art. 7o., na
seguinte forma:
"III - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser elevantado pelo
trabalhador em qualquer caso de rescisão de
trabalho;" | | | Parecer: | A manutenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no
texto constitucional, torna implícito que o direito ao saque
nas contas vinculadas do trabalhador será mantido nos termos
da legislação de regência. Torna-se, pois, desnecessário o
acréscimo pretendido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26937 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31, o seguinte item
XXIV:
"XXIV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26938 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Art. 146 na forma seguinte:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delegação do Poder Público, assegurados os
direitos e garantias dos atuais ocupantes." | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao art. 146, "caput", a fim
de regular a situação dos atuais substitutos do foro judicial
e extra judicial. Alteração inaceitável, por incluir na norma
permanente solução de hipótese transitória.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26939 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do Art. 146, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei estadual disporá sobre o valor
dos emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e registrais." | | | Parecer: | A emenda quer que seja de lei estadual e não federal a
competência para fixar os valores dos emolumentos extra judi-
ciais. Optamos pela competência da União.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26949 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 65 o seguinte item IV:
"IV - voluntariamente, a partir dos vinte
anos de serviço, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26950 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item II, do art. 65, na forma
seguinte:
"II - voluntariamente, aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher e, compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade para o homem e setenta para a
mulher." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites de idade
estabelecidos pelo substitutivo do Relator para aposentadoria
do servidor público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26951 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I; do Art. 37, a
seguinte alínea "d":
"d - direito processual civil e penal
supletivamente." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26952 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o, o seguinte § 58:
"§ 58 - A maioridade civil inicia-se aos
vinte e um anos e a responsabilidade penal aos
dezesseis anos." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. estabelecendo a faixa etária da maio-r
idade.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária
(codificada).
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26953 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 237, o seguinte § 3o.:
"§ 3o. - As desapropriações urbanas somente
se efetivarão mediante prévia e justa indenização
em moeda corrente." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um terceiro parágrafo ao
artigo 237, identificando-se, inicialmente, um erro de desti-
nação, já que a proposição deve-se-ia reportar ao Art. 236,
cujo parágrafo terceiro se refere ao pagamento das desapro-
priações dos imóveis urbanos (O Art. 237 contempla, exclusi-
vamente, o usucapião urbano).
Considerando-se, além disso, que o dispositivo constante
do Projeto (§ 3o. Art. 236) abrange o teor da Emenda propos-
ta, apresentando, ainda, outras medidas de caráter social,
somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 225, o seguinte Item X:
"X - repressão ao abuso de poder econômico
que tenha por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente
os lucros." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é contemplado pelo parágrafo 3o.
do art. 228 do Projeto de Constituição, na forma do Substitu-
tivo do Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 31, o seguinte item
XXV:
"XXV - estabelecer normas gerais sobre
propaganda, publicidade e comunicação ao ar
livre." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26956 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 220,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 220 - É vedado à União conceder
garantia em empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte acrescenta dispositivo
em que veda a União em conceder empréstimos contratados com
entidades estrangeiras.
Não obstante os nobres propósitos do Autor da Emenda,
entendemos que a matéria não deva ser regulamentada na Lei
Maior, vez que, se adotada a medida, iria tolher o Comércio
Internacional, dificultando os acordos na área da Política
Externa .
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29685 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 27 do art. 6o.
Capítulo II, o seguinte dispositivo:
"Art. 6o. § 27 ..............................
e a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuparáveis." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29687 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 268....................................
............................................
Parágrafo. Para os fins previstos noitem IV
deste artigo, é assegurado aos portadores de
deficiência concorrerem em igualdade de condições
no mercado de trabalho sendo punidas as Entidades
Públicas ou particulares, na forma em que lei
ordinária estabelecer, qualquer discriminação
contra os deficientes. Nas provas de seleção ou
concursos para ingresso no serviço público ou em
empresas privadas, será adotado como critério de
desempate, em primeiro lugar, a deficiência do
candidato. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29689 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. o seguinte item:
"XXV - Vale-Tansporte obrigatório, concedido
de forma a não comprometer mais que 6% dos
salários, assegurado às empresas o direito de
descontar do Imposto de Renda até 10% das
respectivas despesas." | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal e especialmente. Há regiões e ramos de produção em
que é indispensável, noutras, não se cogita de sua implemen-
tação.Por outro lado a elevação significativa, do salário re-
al dos trabalhadores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29690 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 228 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 228....................................
............................................
§ 6o Nas empresas públicas e sociedade de
economia mista, fica assegurada a participação de,
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | A norma é claramente apropriada à legislação ordinária,
pois se um princípio cabe ser inscrito no texto constitucio-
nal, a sua aplicação factual, por minuciosa que seja, não al-
cança uma abrangência geral e necessária.
Pela rejeição. | |
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