Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31026 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31027 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31028 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31030 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado para adequação do texto
no Art. 283.
Inclua-se no Art. 283 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo
Cabral, o seguinte Parágrafo:
Art. 283
Parágrafo Único - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte Artigo:
"Art....O produto da arrecadação de impostos
incidentes sobre a agricultura será destinado ao
desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento
de obras sociais no meio rural, na forma que
dispuser a lei". | | | Parecer: | Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título
VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor:
"Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes
sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento
da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no
meio rural, na forma que dispuser a lei".
Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à
agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in-
cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá
tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro-
dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro-
duzir.
A medida proposta pode até ser acatada pela Administra-
ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po-
de determinar num texto constitucional onde serão gastas as
receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia
para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte-
resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur-
sos públicos precisam ser aplicados.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte § 4o.:
"Art. 253 -..................................
............................................
§ 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, conforme estabelecido em lei,
concederão incentivos fiscais à empresa que
dispensar vantagens originárias da modernização
tecnológica e da automatização, mediante a redução
de tributos, de forma gradual e proporcional ao
aumento de mão-de-obra empregada". | | | Parecer: | A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de-
fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacionais.
Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa
que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica-
mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e
proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada.
O espírito da proposta colide frontalmente com a orien-
tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço.
Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o
atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so-
luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da
automação.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso V, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulos rurais. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso IV, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
IV - se o financiamento inicial não
ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
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