Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor
forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun-
ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13
do substitutivo do relator:
Art. 13. (...)
§ 1o. Os recursos a que se refere o "caput"
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público e, em ,casos especiais, de
escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, nos termos do art. 8o. e seus
parágrafos. | | | Parecer: | O parágrafo foi alterado.
Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 1o. A educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se once couber:
"Art. As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
é único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o.
e 2o.). | |
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