Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31128 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 103
Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e
"financeira" a palavra contábil. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31129 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO § 1o. DO ART. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31130 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO INCISO IV, DO ART. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31131 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 6o. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X
Acrescente-se o Estado de São Francisco, com
plebiscito nos municípios constantes da proposta
popular. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO § 3o. DO ART. 248
Dê-se a seguinte redação:
"Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o
proprietário poderá optar pelo recebimento em
moeda corrente corrigida até a data do efetivo
pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31133 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31134 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do art 265
O item "a" do art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31135 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32
O § único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
Artigo 34". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31136 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O Inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31137 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou o
faturamento". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31138 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31139 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31140 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: Art. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31141 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação: "Duração diária do
trabalho não superior a oito horas, salvo exceções
previstas em lei ou em negociação coletiva de
trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31490 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do Art. 248
Acrescente-se ao § 1o. do art. 248, a
expressão: Assim como o processo administrativo
referente ao artigo 247 e comprovante do destaque
ou empenho dos recursos, previstos no § 2o. do
artigo 246.
Artigo 248:
§ 1o. - Na petição, instruída com
comprovantes do Depósito do Valor da Terra em
títulos e o das benfeitorias em dinheiro, assim
como o processo administrativo referente ao artigo
247 e o comprovante do destaque ou empenho dos
recursos previstos no § 2o. do artigo 246, a
autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a
imissão na posse do imóvel e o registro deste na
matrícula competente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do Art. 248
A inicial somente será deferida após perícia
determinada pelo juíz, para exame do processo
administrativo ou do imóvel objeto do ato
expropriatório, no prazo de 90 dias, quando,
então, convencido de que a propriedade não cumpria
sua função social, a imissão operar-se-á com as
consequências previstas no §- anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31492 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 262
Suprima-se o § 3o. do artigo 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262, sob a alegação de que o País não tem condições de
estatizar os serviços de saúde.
Na verdade, não se trata de estaatizar, mais, sim, de
assegurar ao Estado a possibilidade de intervenção e, mesmo,
de desapropriação dos serviços privados de saúde, tão somen -
te para consecução dos objetivos da Política Nacional de Saú-
de.
De quaalquer forma, a desapropriação e a intervenção nos
serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
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