Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea D do item XIII do art. 13 | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea H do item XI do Art. 13 | | | Parecer: | A emenda em causa é improcedente, por preconizar igualda-
de entre o direito universal de uso e o direito do não reco-
nhecimento do uso exclusivo. Inexiste o conflito arguido en-
tre os Arts. 13, XI, alínea h e Art. 11 inciso VIII.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea A do item XIII, do Art. 13 a
seguinte redação:
A) a Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante justa idenização
resalvados os casos presentes nesta Constituição
ou em lei. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se alínea C do item XIII do Art. 13 | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sincical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional em
cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territorial.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos metodos científicos e
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direio de opçaõ individual. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade". De qualquer
forma, entendemos que o dispositivo não deva prevalecer. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a serguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea D do item I do Art. 12 a
seguinte redação:
"Na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente a garantia prevista na
alínea b, o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 406 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o.- A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se- à
à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o.- Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
Art. 14 - Os trabalhadores domésticos tem os
mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em
geral. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A competência é concorrente e assim deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sincical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional em
cada base territorial. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e
1o. do artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os itens I a V e parágrafo 1o.
do art. 29.
Entendemos que tais dispositivos são necessários ao for-
talecimento dos partidos políticos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 458, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 403 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | O presente conteúdo é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
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