Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da questão urbana e transporte.
Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - Os imóveis desocupados sem justa
causa receberão taxação progressiva na forma da
Lei." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração de
reservas ecológicas, de reservas minerais e de
declaração de período de repouso de áreas
agricultáveis carentes de descanso ou de outras
medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. 6A11 - É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a construção de sociedades
cooperativas, assegurando-lhe liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e
autocontrole." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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