ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites
territoriais do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de
Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésico realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e
dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC),
(AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO GEOFISICO,
COMISSÃO TRIPARTITE, (IBGE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito
Federal, ou de Território;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença,
ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa.
§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á
eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato. | | | Indexação: | EXECÃO, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA,
FUNCÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, (DF), TERRITORIO,
LICENÇA, MOTIVO, DOENÇA, AFASTAMENTO, INTERESSE PARTICULAR,
CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA.
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, INEXISTENCIA, SUPLENTE. | |
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