Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:065
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
065
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
 

 
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 65 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de Território; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.