ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, velar pela ordem democrática,
observar as leis, promover o bem geral e sustentar
a união, a integridade e a independência do
Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Congresso Nacional." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será considerado eleito Presidente o
candidato que, registrado por Partido Político,
obtiver maioria absoluta de votos, não computados
os em branco e os nulos.
§ 1o. Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição trinta dias após a proclamação do
resultado, somente concorrendo os dois candidatos
mais votados e podendo se dar a eleição por
maioria simples.
§ 2o. Se, antes de realizada a segunda
votação, qualquer dos candidatos que a ela tiver o
direito de concorrer, falecer, desistir de sua
candidatura ou, ainda, sofrer qualquer impedimento
que o inabilite, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o candidato com maior votação.
§ 3o. Se, na hipótese do parágrafo anterior,
houver, dentre os remanescentes, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
mais velho." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o
Poder Executivo a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os Ministros de Estado deverão
preencher os requisitos que esta Constituição
estipula para Deputado Federal, exceto quanto ao
Consultor-Geral da República, que deverá atender
às condições exigidas para investidura no cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável como o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera o Arigo 267.
Art. 267 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da
Constituição:
Art. 275 ....................................
Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer utro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observando o disposto no
final do § 3o. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 277 do anteprojeto, os
seguintes incisos e Parágrafo Único:
art. 277 - ..................................
............................................
V - a produção e fornecimento de energia
elétrica;
VI - produção e consumo de combustíveis e
lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo;
VII - serviços de transporte, comunicação e
turismo, exceto o de transporte de cargas para o
exterior.
Parágrafo único - Os impostos a que se
referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos
termos da Lei Complementar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSIÇÃO EMENDADA: INCISO I DO PARÁGRAFO 1o. DO
ART. 341
O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 341 do an-
teprojeto passa ter a seguinte redação:
Art. 341 - ...
I - ...
§ 1o. - Contribuição dos empregadores,inciden-
te sobre a folha de salários, ou sobre o fatura-
mento, ou sobre o lucro. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04645 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O "caput" do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos empregados
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XV do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
............................................
XV - Duração do trabalho não excedente a 8
(oito) hora diárias, com intervalo para
alimentação e repouso, salvo exceções previstas em
lei ou negociação coletiva de trabalho. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso XIV do Art. 14 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04762 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Seja dada ao Art. 260 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 260 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração jurisidicional na aplicação do
direito Penal Comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do distrito
Federal." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04763 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigos 342,343, 494,
495
Suprimam-se do Anteprojeto
a) O artigo 342
b) O Parágrafo único do Artigo 343
c) O artigo 494
d) o artigo 495 | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04764 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 18 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
p) Nas entidades de administração pública de
orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de Governo, trabalhadores e empregados,
na forma da lei. | |
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