ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 14. O serviço militar é facultativo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 13 a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo.
Artigo 13 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu
Território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO
Seção - do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 14 a seguinte redação:
Seção - Das Forças Armadas
Artigo - A lei estabelecerá o serviço militar
obrigatório e os serviços civis de interesse
nacional, alternativos ao serviço militar, em
tempo de paz. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 19:
Artigo... - À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União, compete:
I - Apurar as infrações penais prejudicais
aos serviços federais e interesses jurídicos da
união.
II - Reprimir o crime organizado. Cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - Exercer a Polícia Marítima. aérea e de
fronteiras.
IV - Executar o policiamento ostensivo nas
rodovias federais. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 18.
Artigo... - A Segurança Pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade pública, através dos seguinte orgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 20:
Artigo... - As unidades da federação
organizarão a sua política e o seu Corpo de
Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia
e na disciplina.
Parágrafo 1o. - A Polícia Estadual. No
éxercicio do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infranções
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. - O Corpo de Bombeiros Estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando.
Parágrafo 3o. - A lei disporá sobre as
condições gerais de convocação ou mobilização das
forças policiais e corpos de bombeiros nos casos
de guerra ou estado de sítio. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
Artigo 15 - os postos e graduações, com as
prerrogativas. Direitos e deveres a eles
inerentes, são assegurados, em toda a plenitude,
aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - os postos e graduações, com
as respectivas direitos e deveres, são extensivos
oficiais e praças das forças policiais e corpos de
bombeiros, no âmbito dos estados, dos Territórios
e do Distrito Federal. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 12 a seguinte redação:
Artigo 12 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
integradas ao EMFA, Estado Maior das Forças
Armadas, são instituições nacionais permanentes,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina, sob o camando do
Presidente da República.
Parágrafo Único - O cargo de Chefe do EMFA
será preenchido observada a rotatividade entre as
forças. A cada dois anos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de
quatro anos." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del
gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4
anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças
mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti
tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não
tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida.
Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de
aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di
reito Constitucional, como também às exigências das realida-
des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla
tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses
da nacionalidade.
Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi
da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs
tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos.
Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos
jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade
o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi-
contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou
agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser
obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos
de trabalho, operacionalização funcional etc.
A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos
rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po-
der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas
tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação
de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con-
substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá
vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze-
nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível
experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades
inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere
nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados
à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento,
impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém-
bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al-
ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros
componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a
Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro-
porcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado,
podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi
zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess
idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim
Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali
dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos
Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A
ustralia, Suiça entre outros.
Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u
ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir
o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância.
E nesse contexto que os senadores em função de suas quali
ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m
orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas
Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara
alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro
s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados
proporcionalmente á população do País.
(a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo,
Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei
ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É
nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica-
ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência
gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua
dro.
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver-
sos países do mundo:
1 - Alemanha: (República Federal).
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander.
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
proporcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral da família real, são considerados com os senadores, par
a todos os efeitos.
Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei
tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de
8 anos.
Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo
Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re-
giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do
Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao
Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores
a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova
Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores,
Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica,
Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
organização federados designa 2 Senadores eleitos por
sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A renovação se processa a cada 2 anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283
organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios
, da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da
necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio
universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos
presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado.
A Duração do mandato é de 5 anos.
Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República
são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação
nos domínios literário, artístico, científico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de-
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes da minorias raciais.
cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
entre o Legislativo e o Executivo.
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores
eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords)
tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de
800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26
Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a-
proximadamente 1.075 membros.
23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões.
Ora, no fim do Século XVIII.
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão
geralmente de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas;
Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas
virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f
ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal
, brasil, Australia, suiça entre outros.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega
dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem
8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento
sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni-
ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue-
il de données comparatives), texto publicado pela "presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine herman (do Depatment of governament, University of Es
alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa
ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve).
tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra
sil, Austrália, Suíça entre outros.
Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena-
do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar
do e Câmara dos Deputados.
que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta-
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas
povo.
qualificações profissionais, de sua maior experiência e da
O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan-
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
do este quadro.
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestras consequências.
sos países do mundo:
8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10
anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
1 - Alemanha: (República Federal).
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
"in medio virtus".
1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander.
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
de 8 anos para os Senadores da República.
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes
da família real, são considerados com o Senadores, para todos
todos os efeitos.
6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores
eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato
de 8 anos.
7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe-
lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 -
regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias
do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe
ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado-
re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No
va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado-
res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena
dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni-
ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
Comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal
para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2
anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 Territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5
são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi-
dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura-
ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo
Presidente da República são escolhidos dentre personalidades
que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien-
tífico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes das minorias raciais.
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei-
tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords)
tem um número variável de pares hereditários ou titulados -
cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa
em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi-
ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of
Lords tem aproximadamente 1075 membros.
23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge-
ralmente, de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas;
4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do
mandato: 4 anos.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele-
gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele-
gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen
to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela
União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue
il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es
ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve).
No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um
Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena-
do Federal e Câmara dos Deputados.
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e
da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestas consequências.
Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para
10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
"in medio virtus".
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
de 8 anos para os Senadores da República. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação do texto.
Dispositivo emendado: Art. 307
Suprima-se do "caput" do Artigo 307 do
Anteprojeto a preposição "e" entre as palavras
decisório e de capital. | |
|