ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 13:
"Fica instituído o Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional fica instituído
para controle da constitucionalidade das leis,
dirimir conflitos entre unidades da Federação e
entre os poderes e para a execução da
Constituição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do item I do art. 14 do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte
redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
..................................................
f) a representação por inconstitucionalidade
ou para interpretação de lei ou de ato normativo
ou ainda, por inconstitucionalidade por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário
na implementação desta Constituição;
.................................................. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" o seguinte § 3o.:
"Art. 14. ..................................
..................................................
- 3o. É parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violação de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Orçamento mínimo para a manutenção do Poder
judiciário.
Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. As Constituições Estaduais fixarão
porcentual mínimo de seu orçamento para manutnção
do Poder judiciário." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Institue o Juizado de Instrução.
Subcomissão do poder judicário e do
Ministério Público
Art. 1o. Inclua-se, na esfera penal, o
juizado de Instrução, para, através de
magistratura, proceder-se à instrução criminal, no
caso de prisão em flagrante delito, ou quando lhe
chegue a notícia de se ter praticado alguma
infração penal comum, em que caiba ação penal
pública." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
- 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministro dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do
Congresso Nacional;
b) Os advogados, pelo Presidente da
República, valendo-se de Listas Sextuplas
organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, entre os advogados militantes
na Justiça do Trabalho;
c) Os membros do Ministério Público, pelo
Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por
colégio eleitoral composto por procuradores da
Justiça do Trabalho;
d) Os classistas, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional, em
listas sextuplas organizadas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices
a cargo de confederações das categorias econômicas
e profissionais de candidatos que sejam ou tenham
sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do
Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida
duas reeleições por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, nomeados pelo Presidente da
Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos
Tribunais Regionais competentes, de nomes
fornecidos em listas tríplice a cargo de
Federações das categorias econômicas e
profissionais de candidatos que sejam ou que
tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e
Julgamento ou classista do próprio Tribunal
Regional;
b) os advogados, nomeados pelo Presidente da
República de listas sextuplas organizadas pelas
secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da
Região, entre os advogados militantes da Justiça
do Trabalho da própria Região;
c) os membros do Ministério Público, nomeados
pelo Presidente da República de listas tríplices
organizadas pelo colégio eleitoral composto por
procuradores da Justiça do Trabalho da Região.
- 7o. Nas juntas de Conciliação e
julgamento,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Região, em listas tríplices
organizadas pelos Sindicatos de categorias
econômicas e profissionais da jurisdição de cada
Junta, exigida a escolaridade mínima
correspondente ao ensino de primeiro grau." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
"1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2 - excluir o artigo 35 integralmente;
3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4 - excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e ...". | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidde,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se no texto da nova Constituição, na
parte que tratará da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Artigo. É obrigatória a participação do
Ministério Público em todo o processo eleitoral,
na forma da lei".
Artigo. "A organização e funcionamento dos
Partidos Políticos serão regulados em lei federal,
com a participação do Ministério Público." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de
omissão ou obscuridade legislativa decidirá de
modo a atender aos fins sociais e ás exigências do
bem comum, segundo os princípios fixados nesta
Constituição." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Os litígios decorrentes das relações
de trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta como na indireta, qualquer
que seja o regime juridico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo titular, desde que
investidos na forma de lei, contém ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 8o.:
"Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura independência funcional, gozarão das
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos
juízes, bem como paridade de estipêndio e de
regimes de promoção, remoção, aposentadoria e
disponibilidade com as dos titulares dos órgãos
judiciários correspondentes.
é único: A remoção, a aposentadoria e a
disponibilidade por interesse público dependerão
do voto de 2/3 do colégio de procuradores,
assegurada ampla defesa." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte
dispositivo:
"Art. Os juízes exercerão a jurisdição com
independência e não a poderão denegar em caso
algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena
de responsabilidade na forma da lei.
é...A atividade jurisdicional será regulada
por leis processuais que concentrem a atividade do
juiz em processar e julgar. A lei regulará a
prática da burocracia processual a titular
distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização
deste e tendo em vista a economia do processo." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Exclua-se do capítulo do Ministério Público,
o seguinte dispositivo:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis.
..................................................
II - Sem exclusividade
a) Conhecer de representação por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes
curso, como defensor do povo, junto ao poder
competente." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 12 pela
seguinte:
"Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério
Público gozarão de autonomia administrativa e
financeira e disporão de orçamento próprio, por
eles elaborados e submetido, junto com o Poder
Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas, de acordo com o âmbito de sua
competência e suas dotações orçamentárias serão
liberadas mensalmente, em duodécimos." | |
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