ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 259, do
Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do
Título VII, para contemplar o aspecto "sui
generis" das associações cooperativas, nova
alínea, como letra "c", nestes termos:
"c) tratamento tributário a ser concedido às
entidades civis sem fins lucrativos e ao ato
cooperativo pp. dito;" | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto
de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo
de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple -
mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con-
cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati -
vas.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor,
contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste-
ma constitucional tributário, em especial às vedações conti-
das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266
do texto em exame.
Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os bens de consumo básico ou de
primeira necessidade e os medicamentos serão
isentos de impostos sobre importação, circulação
ou consumo, na forma da lei". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Insira-se, após o § 1o. do art. 303
(renumerado como parágrafo único do art. 303),
novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos:
Art. 304 - A atividade empresarial, exercida
supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese
de insuficiência da iniciativa privada e terá por
fim promover a economia do país e alcançar
objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça
social conforme diretrizes do planejamento
econômico social.
- Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302
como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto,
mantidos os demais.
Art. 310-
II - a refinação de petróleo nacional ao
estrangeiro e a comercialização dos produtos
derivados. | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e
de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi-
tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer-
cialização.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte
redação:
"Na vigência do Estado de Defesa, a prisão
por crime contra o Estado, determinada pelo
executor da medida, será comunicada, de imediato,
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de atestado médico, relativo ao
estado físico e mental do detido, no momento de
sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão
ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a setenta e duas horas, salvo decisão
judicial em contrário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | | | Parecer: | A emenda modificativa propôe nova redação para o art.
236.
Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto
nesse artigo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.:
§ 4o. - A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de companhias de
comércio para incentivar negócios brasileiros no
exterior, notadamente no que tange ao
financiamento à exportação. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não se reveste de natureza
constitucional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte:
§ 3o. - A exploração artesanal de jazidas,
por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo
Poder Público, de preferência entregues a
cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros,
estabelecido o monopólio da União de compra dos
produtos extraídos do subsolo. | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só-
cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le
i ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
308:
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólia e outras definidas em lei. | | | Parecer: | A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa-
rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de
energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 309 o presente
parágrafo único: A lei estabelecerá os
procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e
aproveitamento da água subterrânea, bem como as
normas de fiscalização destas atividades. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária
específica sobre águas.
Pela Rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13557 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310:
Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os
Estados e Municípios a realizarem os serviços de
canalização do gás natural por ela explorados.
Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado
pela União e pelos Estados e Municípios cujo
território for atingido. | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13558 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte
alínea "z":
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
z) a maioridade civil e a responsabilidade
penal têm início aos dezoito anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma
idade.
Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal.
A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen-
sados de quem não possui maturidade bastante para a prática
de bons atos.
Pela rejeição, portanto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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