ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04291 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
Dê-se, ao item II do art. 104, a seguinte
redação:
"Art. ......................................
II - Os pedidos de informações encaminhados
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, limitados a fatos relacionados com
matéria legislativa em trâmite ou sujeita à
fiscalização do Congresso Nacional, ou atinentes a
assuntos relevantes, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a que forem solicitados dentro do
prazo estipulado, que não será superior a trinta
dias." | | | Parecer: | De fato a emenda é de simples redação e coloca o preceito em
seus devidos termos eis que passa a ser redigido não como se
fora uma permissão concedida ao Legislativo, mas um di-
reito de suas Casas de obter das autoridades, em tempo hábil
as informações necessárias ao exercício de sua competência
constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04295 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo sexto ao art. 423, com a
seguinte redação:
é6o. - a lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda e, pois, propomos a transpo-
sição da alínea "e" do item V do art. 13 para o art. 423, on-
de será consubstanciada no parágrafo 6o..
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04300 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator
Suprima-se, na alínea "e", do item III, do
art. 107, a expressão "a escolha". | | | Parecer: | A supressão do vocábulo "escolha" na alinea "e", do item
III, do Art. 107 é de ser feita eis que essa expressão já
consta do caput do item, razão pela qual não deveria constar
do seccionamento a que corresponde a alinea "e" em causa.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04301 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator
Substitua-se, no caput do art. 123, a
expressão "Tribunais Federais", por Tribunais
Superiores". | | | Parecer: | A expressão "Tribunais Superiores" é correta compatibili-
zando a sua adoção o Art. 123, com o 119.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04305 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Desloquem-se os arts. 119 e 120 para a
subseção II - Disposições Gerais, da Seção VIII do
Processo Legislativo. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que os artigos referidos não dizem
respeito à Proposta de Emenda à Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04308 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Transponha-se para Disposições Transitórias o
conteúdo do item III do art. 215, com a seguinte
redação:
"Art. Enquanto não instalada a Justiça
Agrária, em seus diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
Federais, com câmara e juízes com função
intinerante." | | | Parecer: | Estamos de acordo com a emenda numerando seu dispositivo
como art. 457, com a renumeração dos subsequentes.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04309 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 227
Onde se lê: "A lei disporá"
leia-se: "A lei complementar disporá" | | | Parecer: | Pela aprovação, face à redação dada ao Art. 128 da Comi-
ssão Temática III. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição, no referente ao art. 336.
Suprima-se o Art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do anteprojeto:
Suprima-se o § 4o. do art. 349. | | | Parecer: | Proposição acolhida. O artigo 349 do Projeto foi suprimi-
do. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do Anteprojeto:
Elimine-se o art. 347 remunerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, transferindo-se, entre -
tanto, o tema focal à competência do sistema nacional úni-
co de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Artigo 95 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 95 ....................................
§ 4o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 86.
§ 5o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 6o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01838 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. Remunere-se
os demais permissivos.
Suprima-se o § 2o., do art. 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO, NO ART. 203.
Dê-se ao art. 203 a seguinte redação:
"Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:" | | | Parecer: | Propõe redação aperfeiçoada
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 412.
- Suprima-se o Artigo 412 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04040 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04041 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04043 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421,
nos seguintes termos:
" §1o. A lei protegerá e estimulará
a adoção."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do
art. 17, as expressões:
"a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e." | | | Parecer: | O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do
capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele
que estrutura o Poder Judiciário.
E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho
deve ser objeto de lei ordinária.
Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e
rejeitamos a segunda.
Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. | |
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