1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:015 | |||
Texto: | Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, SALARIO, PUNIÇÃO, CRIME, RETENÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO. |