ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22088 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.,
(Título II - Dos direitos e
Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte
período:
Art. 6o.
............................................
§ 9o. ... Não será recebido nem poderá
tramitar qualquer projeto que direta ou
indiretamentde permita a censura. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22132 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do
inciso II, do artigo 203, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de providência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22762 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigom30
Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a
saber:
"IX - As cavidades naturais subterrâneas, de
importância histórica e científica, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22763 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Suprima-se o § 2o. do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22764 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo
10o. e seus incisos I e II, a saber:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - a extração, a circulação, a distribuição,
ou o consumo dos minerais do país enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas.
§ 10o. - A receita proveninente do imposto de
que trata o item V será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
I - As indústrias consumidoras de minerais do
país poderão abater o imposto a que se refer o
item V do imposto sobre circulação de mercadorias.
II - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país." | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es-
tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo,
na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a
receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e
os Municípios da localização das jazidas.
Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra
atualmente e transfere 90% do produto aos Estados.
Justifica o autor que a variedade de condições de cada
minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio-
nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva
da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de
extração do minério podem determinar que duas minas, de mes-
ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus-
tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna-
se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe-
leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con-
templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do
produto e o mercado destinatário.
Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e
jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu-
nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas
operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável,
quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22765 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
No parágrafo único, do art. 32, acrescentar,
além dos itens citados, o item XI. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 31
No item XXI, do Art. 31, após "polícia
marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim
ao texto do item XXI, a seguinte redação:
Texto Sugerido:
"XXI - Executar os serviços de polícia
marítima, de minas, aérea e de fronteira, através
da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas
rodovias e ferrovas federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que
será assim redigido:
"art. 265 -
§ 3. - Os limites de tempo de serviço e de
idade previstos neste artigo não se aplicam aos
segurandos da previdência social que, nessa
condição, já se encontrem na data da promulgação
desta Constituição, aos quais se assegura o regime
em que originariamente filiados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de
idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais
segurados da previdência social.
Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi-
ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo
de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a-
tuais segurados.
De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer
os limites acima referidos.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23240 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - Os tributos destinam-se a prover a
união, os Estados, o Distrito Federal e os
municipios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
|