ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer
perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver
aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
ARTIGO : 040
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer
às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes
de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos
termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | ARTIGO : 041
Art. 41 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do
Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | ARTIGO : 042
Art. 42 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros:
I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Tribunal (ou Conselho) Constitucional;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo
dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandatos de 2
(dois) anos, vedada e recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CIDADÃO BRASILEIRO
NATO, IDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | ARTIGO : 043
Art. 43 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo
Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO,
REPUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | ARTIGO : 044
Art. 44 - O Conselho da República terá Regimento próprio e suas
runiões não serão públicas. | | | Indexação: | REGIMENTO, CONSELHO, REPUBLICA, REUNIÃO SECRETA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | ARTIGO : 045
Art. 45 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do
artigo 23º desta Constituição e seu parágrafo único;
III - conveniência da realização de referendo;
IV - declaração de guerra e conclusão da paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio.
ARTIGO : 045
§ 1º - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão
tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto,
os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta
ARTIGO : 045
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS,
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE
ALARME.
PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER),
(MJ), CONSELHO, REPUBLICA.
EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - O Conselho Constitucional compõe-se de nove membros, três
dos quais são eleitos pela Câmara dos Deputados e três são eleitos
pelo Senado Federal, renovando-se um terço da sua composição em cada
dois anos. | | | Indexação: | MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PRAZO, RENOVAÇÃO, COMPOSIÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | ARTIGO : 047
Art. 47 - O mandato dos membros do Conselho Constitucional é de 6
(seis) anos e suas funções são incompatíveis com as de Ministro de
Estado ou de qualquer cargo eletivo. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDADO, MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL,
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO ELETIVO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | ARTIGO : 048
Art. 48 - O Presidente do Conselho Constitucional, cuja nomeação
compete ao Presidente da República, será necessariamente um de seus
membros e terá o direito de decisão em caso de empate, mesmo que este
seja produzido pelo seu voto. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONSELHO CONSTITUCIONAL, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, MEMBRO, CONSELHO, DIREITOS,
DECISÃO, VOTO DE DESEMPATE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | ARTIGO : 049
Art. 49 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do
Conselho Constitucional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO
CONSTITUCIONAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem
democrática, do interesse público, da Constituição e das leis:
I - privativamente:
a) promover a ação penal pública;
b) requisitar atos investigatórios criminais, podendo efetuar
correição na polícia judiciária;
c) promover inquérito para instruir ação civil pública.
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e
sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e
dar-lhes curso; como defensor do povo, junto ao poder competente;
b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas
executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e
indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses
públicos;
c) referendar acordos extrajudiciais, na forma da lei;
d) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com
normas de hierarquia superior;
e) representar por constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição e
para fins de intervenção federal nos Estados;
f) representar por constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do
Estado, de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição
e para fins de intervenção do Estado no Município.
III - o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas
de direito público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO,
AÇÃO PENAL PUBLICA, REQUISIÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, CORREÇÃO,
POLICIA JUDICIARIA, INQUERITO, AÇÃO CIVIL, COMPETENCIA,
CONHECIMENTO, REPRESENTAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, ADMINISTRAÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
INTERESSE PUBLICO, REFERENDO, ACORDO EXTRAJUDICIAL,
INCOMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, ATO NORMATIVO,
CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL,
LEI MUNICIPAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | ARTIGO : 041
Art. 41 - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por
integrantes de carreira. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, OCUPANTE,
CARREIRA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | ARTIGO : 042
Art. 42 - A instauração de qualquer procedimento investigatório
criminal será comunicada ao Ministério Público na forma da lei. | | | Indexação: | NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO,
INVESTIGAÇÃO, CRIME. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | ARTIGO : 043
Art. 43 - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao Colégio de
Procuradores da decisão do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou peças informativas em caso de
crime imputado a autoridade pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL,
COLEGIO DE PROCURADORES, DECISÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
ARQUIVAMENTO, INQUERITO POLICIAL, INFORMAÇÃO, CRIME,
AUTORIDADE PUBLICA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | ARTIGO : 044
Art. 44 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento,
criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares.
ARTIGO : 044
§ 1º - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder
Legislativo, bem como a fixação de vencimentos e vantagens de seus
membros e dos serviços auxiliares.
ARTIGO : 044
§ 2º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado, em duodécimos, ate o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas,
semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e fará publicar,
na mesma periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. | | | Indexação: | AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, FUNÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSTA, LEGISLATIVO, ORÇAMENTO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS.
PRAZO, REPASSE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PUBLICAÇÃO, QUADRO DEMONSTRATIVO, APLICAÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | ARTIGO : 045
Art. 45 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura
independência funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de
promoção, remoção e aposentadoria com os dos órgãos judiciários
correspondentes.
ARTIGO : 045
Parágrafo único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o
afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de
dois terços do Colégio de Procuradores, assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, MAGISTRADO,
PARIDADE, VENCIMENTOS, REGIME, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, APOSENTADORIA.
COMPETENCIA, COLEGIO DE PROCURADORES, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE,
APOSENTADORIA, AFASTAMENTO, FUNÇÃO, INTERESSE PUBLICO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda
do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função,
salvo cargo de magistério;
II - perceber, a qualquer título, percentagem ou custas em qualquer
processo;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como cotista ou acionista;
IV - exercer advocacia. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO,
EXCEÇÃO, CARGO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, COMISSÕES,
CUSTAS, PROCESSO, EXERCICIO, COMERCIO, PARTICIPAÇÃO,
EMPRESA COMERCIAL, ADVOCACIA, ADVOGADO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | ARTIGO : 047
Art. 47 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em
exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no
prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITO, OPÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO,
EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARREIRA,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | ARTIGO : 048
Art. 48 - Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO,
MINISTERIO PUBLICO MILITAR. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - O Congresso Nacional diligenciará para que, no prazo de um
ano, a contar da promulgação desta Constituição, vigore no País o
Código do Consumidor, que terá por finalidade:
I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do comércio,
dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da publicidade;
II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que inibam a livre
escolha de mercadorias;
III - disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos e serviços;
IV - fixar penalidades;
V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos à saúde
e à segurança individual e coletiva;
VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento, punição e
ressarcimento por delitos contra o consumidor.
ARTIGO : 040
§ 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis
e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar judicialmente
contra práticas abusivas em detrimento do consumidor.
ARTIGO : 040
§ 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial sumário,
os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem prejuízo
das sanções a que possam ser condenados.
ARTIGO : 040
§ 3º - Os diretores e gerentes de empresas culpadas por abuso ou
fraude contra o consumidor responderão subsidiariamente pelos danos
causados ao consumidor.
ARTIGO : 040
§ 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será aplicada a
legislação vigente para os fins colimados neste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, CONSUMIDOR,
ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS, MATERIA PRIMA,
PUBLICIDADE, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, FISCALIZAÇÃO,
QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO
SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, DELITO.
LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE
CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, DEFESA DO
CONSUMIDOR.
SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO
POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, DIRETOR, GERENTE, EMPRESA. | |
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