Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 123 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 123 - As erventias de foro judicial e
extrajudicial são providas na forma da legislação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observado o critério de nomeação
exclusivamente mediante concurso público de provas
e títulos. | | | Parecer: | Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
7o.
Art. 7o. - ..................................
I - estabilidade no emprego, após dois anos
de efetivo serviço na empresa, com indenização em
dobro em caso de despedida imotivada, salvo: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Emenda aditiva do artigo às Disposições
Trasitórias - Título IX.
Inclua-se nas disposições transitórias.
Art. - Fica criada a Companhia do
Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede
na Cidade de Teresina e com as atribuições que a
lei conferir.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos,
estrutura de funcionamento e incentivos que
poderão ser concedidos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi-
mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de-
senvolvimento econômico e social daquela região.
É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida,
que para a execução de um processo justo e equilibrado de de-
senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido
às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes
disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com
elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen-
sáveis correções.
Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da
presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da
competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais
e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados
pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois,
de iniciativa da União.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | ;ar | | | Parecer: | Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa-
trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos-
teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen-
tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador
ou determinantes da base de cálculo.
A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade
da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que
venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei-
tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a
norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e
as medidas concretas para ele voltadas.
Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um
imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili-
dade que deve ser-lhes inerente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263
Art. 263
é 6 Para assegurar a proteção à família
prevista neste artigo, será criado o Fundo de
Proteção à Família Carente, constituido com cinco
porcento (5%) da receita de impostos da União,
para atender à suas necessidades básicas de
alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei
ordinária definirá os critérios de aplicação do
Fundo, observada a ordem inversa da renda per
capita dos Estados. | | | Parecer: | Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263
o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser
constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da
União.
O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às
necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de
alimentação, moradia, vestuário e saúde.
A sugestão é justificada com destaque para o fato de que
o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não
se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re-
solva o problema da família pobre".
Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 30 - O Governador do Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos
Estados com mais de cinco milhões de eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com
mais de quinhentos mil eleitores. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O inciso VII do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 241 - O dever do Estado com a educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
VII - Apoio suplementar ao educando, através
de bolsa de estudo, de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es-
tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando,
no artigo 241.
O proponente justifica o adendo enfatizando que a con-
cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através
da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da
educação como direito da sociedade.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e
2p 02044-5.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV,
"Dos Municípios", título III, "da Organização do
Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte:
............................................
"Art. 34 - ..................................
Parágrafo Único - Para efeito de disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
artigo 91 os Municípios com população inferior a
quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo
Prefeitos serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no
Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I,
das "Disposições Gerais", o seguinte é 10,
remunerando-se os demais:
..................................................
Art. 44 - ..................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - ..........................................
..................................................
§ 9o. ......................................
10o. - Os proventos da aposentadoria do
Servidor Público Civil ou da reforma dos
Servidores Públicos Militares, mariores de 60
(sessenta) anos, estarão isentos de imposto de
renda. | | | Parecer: | A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias
de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III,
"dos Estados Federados", do título III, "da
Organização dos Estados", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
..................................................
"Art. 30 - ......................................
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
art. 91 os Estados com população inferior a cinco
milhões (5.000,00) de habitantes, cujos
Goveradores serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo
pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo-
tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes.
O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins-
tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no
Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente
com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus-
ca de legitimidade democrática para seus representantes e di-
rigentes.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se onde couber:
Digo, nas disposições Transitórias - Título
IX
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei, a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto
para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a-
líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí,
durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do
exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui-
ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação
seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti-
ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re-
duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con-
tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre-
sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem-
plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen-
volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto.
A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades
regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é
uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no
texto constitucional.
A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape-
nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun-
to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive
por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e
ao plano plurianual de investimentos.
A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso,
quando necessário, através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.:
Art. 6o.:
§ 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica,
domiliciada no Brasil, é parte legítima para
propor ação popular para anular ato ilegal lesivo
ao patrimônio público, à normalidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural ou ao consumidor. O autor da ação é
isento das custas judiciais e do ônus da
incumbência, salvo comprovada má fé. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art.
6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores
a que se propõe.
Pela rejeição. | |
|