Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuderem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repassse
da União. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento
no art. 8o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú-
blicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
Art. 12 - Compete à União:
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A proposta no. 5, do Substitutivo, a ser encaminhada à Comis-
são de Sistematização, atende, em parte, a pretensão da Emen-
da. Acolhida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ficam instituídos descontos nas
tarifas de transportes coletivos para idosos com
mais de 60 anos da forma que se segue:
I - Gratuito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II - Desconto de 50% nas tarifas de
transportes coletivos intermunicipais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
III - Desconto de 30% nas tarifas de
passagens de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizados por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do
Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a
expressão ao "judicial". | | | Parecer: | Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em
atendimento a outras emendas e preferência no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II do § 2o., do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O substitutivo propõe a supressão do
dispositivo conforme a emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O Substitutivo propõe a supressão do
par.3o. do art.3o. conforme emenda proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da
Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o., a
expressão "e o adolescente", em seguida à palavra
"a criança". | | | Parecer: | Prejudicada, em face da nova redação dada ao caput do artigo
4o.. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
...de acordo com as prioridades regionais e
locais, bem como sociais e culturais. | | | Parecer: | Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de
assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta-
lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o
dispositivo conforme proposto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
............................................
Art. 12 - Compete à União:
............................................
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao Município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A matéria será objeto de lei ordinária.
Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Menores:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuserem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repasse
da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator,
no caput do art. 54. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, no art. 4o, a expressão "e o
adolescente", em seguida à palavra a criança. | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto, no Substitutivo (arts. 52 e 53)
emprega a palavra "menor", mais abrangente, que inclui a
criança e o adolescente.
Prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a
proposição do constituinte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a
expressão judicial. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional pres-
crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois
anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di-
vórcio. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípos e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, pela garantia, concedida no texto, de
assistência e incentivos, cabendo à lei ordinária o regula-
menta-los | |
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