ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 31, da Seção da
Seguridade Social, do Capítulo da Saúde.
Altera-se a redação do art. 31, adotando-se
a seguinte:
Art. 31 - Qualquer pessoa do povo, o Minis
tério público do Trabalhador e as pessoas jurídi-
cas são partes legítimas para requerer a tutela ju
risdicional necessária a tornar afetiva a manuten-
ção das condiçôes de segurança do trabalho, isen-
tando-se os autores, em tais processos das respec-
tivas custas judiciais e do ônus da sucumbência,
exceção feita à litigância da má fé. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A sugestão foi levada em consideração
na nova redação dada ao dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 7o, do art. 11, da
Seção Populares Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 11, a redação do é 7o,
adotando-se a seguinte:
Art. 11 - ..................................
- 7o. - Nos casos previstos no - 40, o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das riquezas
minerais e naturais nas terras indígenas, sendo
que, o restante da produção será de propriedade
exclusiva dos índios. A comercialização desta
produção far-se-á com a interviniência do
Ministério Público Federal, sendo nula qualquer
cláusula que fixe preços ou condições inferiores
àqueles vigentes no mercado interno. Caberá ao
Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel
cumprimento do estabelecido neste parágrafo,
enviando ao Congresso nacional relatório semestral
fundamentado, denunciando imediatamente qualquer
irregularidade verificada. | | | Parecer: | Consideramos que a redação apresentada no substitutivo
atende melhor aos direitos das populações indígenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é art. 13, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Exclua-se do § 1o. do art. 13, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do poder público que tenha autorizado a
pretensão ou emitido o título responderá
civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não pode ser acolhida porquanto, o tex-
to que se pretende erradicar compromete, de forma efetiva,
a proposta inicial do parágrafo. Retirá-lo, deixará ao sabor
de inúmeras interpretações o que o texto Constitucional pre-
tende fixar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada do art. 14, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Altere-se a redação do art. 14, adotando-se a
seguinte:
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público Federal e o
Congresso Nacional são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos dos índios. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda merece ser acolhida. Deve, de fato, figu-
rar no texto: "Ministério Público Federal" a quem incumbe ze-
lar pela observância das normas editadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Alter-se a redação do art. 15, adotando-se a
seguinte:
Emenda modificada do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Art. 15 - Ao Ministério Públivo Federal
compete a defesa e proteção dos direitos dos
índios, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. de vez que ao
Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das
atribuições contidas na disposição modificada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 15, a redação do § 2o.,
adotando-se a seguinte:
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público Federal, sob pena de nulidade. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. Ao Ministério
Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições
enumeradas na disposição modificada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifica o § 1o. do art. 81 do Substitutivo,
que passa a ser é único, e suprime o seu § 2o.:
Art. 81. ....................................
Parágrafo único. A nulidade e a extinção de
que trata este artigo não dão direito de ação ou
indenização contra a União ou os índios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese já estar assente, na doutrina, que o adquirente
de boa fé de título incidente sobre terra indígena faz jus a
indenização pelos prejuízos que lhe tenha causado a aquisição
nula, não consideramos demais manter a ressalva do Parágrafo
único do Art. 81, a qual esclarece a questão em definitivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"XXII - proibição de locação e sublocação de
mão-de-obra e da contratação de trabalhadores
avulsos ou temporários para execução de trabalho
de natureza permanente ou sazonal por pessoa
física ou por empresa prestadora de serviço". | | | Parecer: | A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi-
tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro-
cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter-
ceiros.
Pela aprovação parcial. | |
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