ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob um colegiado, constituído de empresários,
trabalhadores e representantes do governo federal.
§ 1o. Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
§ 2o. O mandato, considerado de munus
publicum, não será remunerado, e durará dois anos,
podendo ser renovado. Servidores públicos, os
representantes do governo perceberão vencimentos e
vantagens previstos em lei.
§ 3o. O trabalhador será dispensado da
empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos
da Previdência Social.
§ 4o. Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também de colegiado que haverá de gerir em
conjunto os respectivos órgãos previdenciários,
sendo eleitos, por dois anos em escrutínio
secreto, pelas entidades classificadas.
§ 5o. Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionamento do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros." | | | Parecer: | Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma
constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti-
cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde
seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se-
jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se
contemplado no art. 8 do anteprojeto.
Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos
e instituições e do modo de escolha dos representantes das
categorias sociais que neles terão assento, quando se trata,
como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da
Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim
entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por impertinência. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. É obrigatória a co-gestão de
trabalhadores, servidores públicos, empresários e
representantes do governo em estabelecimentos
bancários oficiais que recebam e manipulem os
recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo
do Garantia por Tempo de Serviço, para que os
mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a
que se destinam.
§ 1o. Empresários, trabalhadores e servidores
públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas
respectivas categorias, em escrutínio secreto.
§ 2o. os candidatos ao colegiado se
inscreverão na sede das respectivas Federações
trinta dias antes do pleito.
é 37 0 Lei ordinária regulamentará a
organização e o funcionamento do colegiado.
§ 4o. Os membros do colegiado receberão jeton
por sessão a que comparecerem.
§ 5o. O colegiado se instalará na matriz e
nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento,
ou estabelecimentos, cuidará apenas da
movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e
FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a
co-gestão às entidades classistas que representam.
é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois
anos." | | | Parecer: | A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o
FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de
modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a
todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra-
balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con-
dições de paridade.
As demais disposições são desdobramentos do precei-
to constitucional, próprios da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social:
I ..........................................
II ..........................................
XII - estabilidade no emprego, sendo proibida
a dispensa imotivada." | | | Parecer: | Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi-
bida a dispensa imotivada'.
O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es-
tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento -
de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo-
vai mais além do proposto na emenda.
Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a-
presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o-
pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social.
I - Salário real e justo capaz de satisfazer
às necessidades do trabalhador e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivos discriminatórios de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, com intervalo para
descanso;
VI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
VII - férias anuais remuneradas;
VIII - higiene e Segurança do Trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a
insalubridade dos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústrias
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de
catorze anos;
XI - tomar conhecimento das condições dos
processos de trabalho em que atuam ou atuarão,
visando dar proteção à sua integridade;
XII - descanso remunerado da gestação, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias
após o parto;
XIII - garantia de manutenção, pela empresas,
de creche para os filhos de seus empregados até um
ano de idade, e de escola maternal até quatro
anos, instalados de preferência próximas ao local
de trabalho;
XIV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XV - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XVI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros ou no
faturamento, segundo critérios objetivos fixados
em lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com assistência do
respectivo sindicato;
XVII - estabilidade no emprego;
XVIII - vedação de prescrição no curso e após
a relação de emprego;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à prática da negociação
coletiva;
XX - a Associação Profissional ou Sindical é
livre;
XXI - a Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical sendo de
sua competência exclusiva aprovar os seus
estatutos, deliberar sobre a sua constituição,
organização, contribuição financeira e eleições
para seus órgãos diretivos e de representação.
XXII - compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto às
empresas e aos organismos públicos que diretamente
se relacionem com o exercício daqueles interesses;
XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou
administrativas, poderá intervir o sindicato como
terceiro interessado ou substituto processual,
desde que comprovada a implicação, que das mesmas
possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para
a atividade ou profissão;
XXIV - nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida
pela autoridade pública;
XXV - não poderá haver mais de um sindicato
na mesma base territorial, representando a mesma
categoria profissional;
XXVI - reconhecido o direito de greve a todas
as categorias, inclusive às de serviços
essenciais;
XXVII - direito de aposentadoria voluntária
aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a
mulheres e homens;
XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos
trabalhadores portadores de deficiências que
obrigatoriamente deverão estar ajustados às
tarefas que desempenham;
XXIX - direito de aposentadoria voluntária
aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores
portadores de deficiências." | | | Parecer: | A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos
trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se-
guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII,
XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, XXVI e XXVIII.
A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene
e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto.
A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga-
nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne-
la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha-
se contemplado.
Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio
É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so-
ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser-
viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i-
tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina-
ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda-
de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos
destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. São equiparados, para os efeitos
legais, o servidor regido pelo estatuto do
Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário)
e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(celetista)." | | | Parecer: | O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III
do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U-
nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o
que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta-
tutários e celetistas da Administração Pública.
Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa-
tisfeito no anteprojeto.
Pela rejeição, por prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o item I do
artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, sem entraves ao exercício
profissional legal; é obrigação do Estado adotar
política de pleno emprego." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a
expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'.
Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno
exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto,
julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito
no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune-
ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela
sua rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de magistrado com um cargo de
professor; de dois cargos de magistério, de
jornalista, de médico, de dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário." | | | Parecer: | Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se
sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi-
nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o
assunto.
No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li-
nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre
dois cargos de professores ou entre um de professor e outro
técnico ou científico.
A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas
sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan-
to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se
expande a atividade do magistério e a técnica ou científica,
maiores são os frutos em prol do desenvolvimento.
As demais acumulações não apresentam este relevante
fundamento.
Opinimos pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Onde se lê:
Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data."
Alterar para:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 e os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de
1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva
ou que se encontrem na inatividade, gozarão os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente áquelas datas." | | | Parecer: | A emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente
não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante de emenda do ilustre
Constituinte jÁ se encontra contemplada no item XIV do artigo
2o. do Anteprojeto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o.,
as alíneas d e e, que terão as seguintes redações,
no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0
do dia 15 de maio de 1987:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
para mulher; e
e) a aposentadoria proporcional por tempo de
serviço para o trabalhador, quando o homen tiver
menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de
25." | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex-
to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à
aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55
anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho-
mem e para a mulher respectivamente.
Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis-
são opinamos pela sua rejeição por impertinência. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte
redação:
"III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' | | | Parecer: | A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen-
te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an-
teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a-
penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di-
reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an-
do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro-
nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina-
mos pela rejeiÇÃo da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte
redação:
"Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao da
remuneração mensal.
No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a
expressão 180 (cento e oitenta) dias por:
...90 (noventa) dias.
No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a
expressão 90 (noventa) dias, por:
180 (cento e oitenta) dias.
Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e
renumere-se o item c, passando para b.
Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao
FIM DA FRASE. | | | Parecer: | Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti-
tuinte:
- No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante-
projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do
seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro-
posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor
mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene-
fício.
- No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto
proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a
180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção
da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque-
la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da
gestante ao recém nascido.
- No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto
faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho
de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan-
do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do
empregador, sem a garantia do seu aproveitamento.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração
do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por-
que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho
noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo-
sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en-
quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de
trabalho, afetando aquele benefício.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o
anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba-
lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra-
zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do
texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher
com 25 anos de trabalho.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o
anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25
anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir
essa concessão. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando recrutados e
admitidos em razão de concurso público de provas e
títulos, nem aos que venham a exercer mandato
eletivo ou o magistério." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção
à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando
aprovados em concurso público de provas e títulos.
O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as
exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele-
tivos.
Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e
o concurso público assegura a seleção pela competência, cre-
mos que a proposta enriquece o anteprojeto.
Somos pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 10 do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo
10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor
público em 25 vezes a menor.
Este quantitativo resultou de consulta ás entidades
representativas dos servidores públicos, que a consideraram
justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab-
surda de remuneração.
Opinamos pela rejeição. | |
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