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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09 in date [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (1)
Partido
PFL (17)
Uf
PE (17)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Inciso XXII - Greve nos termos da lei. O parágrafo primeiro do inciso XXV do art. 2o. fica suprimido. 
 Parecer:  Aprovada. Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com a sua supressão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimido o inciso VI do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre- servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo, enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do seu trabalho. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimida do inciso XX do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a expressão "incidente sobre o salário contratual". 
 Parecer:  Rejeitada A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa- da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera- ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló- gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 2o., inciso I e letras, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante proteção da lei contra dispensa arbitrária". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade empregatícia. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. +ls;. Inciso III Salário-mínimo suficiente a atender às necessidades vitais do trabalhador e as de sua família". 
 Parecer:  Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime de urgência. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva É suprimido o inciso VII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob- jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu- do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado- res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu- sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação coletiva entre patrões e empregados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a expressão "no caso de microempresas". 
 Parecer:  Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco- nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em- pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de 9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi- grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a empresa tivesse 10 ou mais empregados. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social passam a ter a seguinte: "Art. 2o. .................................. Inciso XII participação nos lucros desvinculada da remuneração". "§ 3o. Os percentuais de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa serão negociados entre os sindicatos e os empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre- vê o fundo de garantia individual. É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente através de negociação coletiva, qual será a participação nos lucros ou nas ações. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Lei especial protegerá os trabalhadores domésticos". 
 Parecer:  Rejeitada. Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés- ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen- sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti- tucional, de direitos considerados essenciais. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  67´itado. A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei- to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape- nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto. Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas pela possibilidade de efetuar contratos e termo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado. Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam- bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra- balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror rogação permanente dos débitos para com o empregado. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará- grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele- mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe- sa de seus interesses, como as comissões por local de traba- lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra- balho pelos dirigentes sindicais. Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido contrário à ordem social. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social. 
 Parecer:  rejeitada. A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e , se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi- dade coerente com o crime social perpetrado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Inc. XVII - férias anuais" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção 1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública, não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia- ção, num Estado realmente democrático. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão "Identidade Sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan- tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan- tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se- rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância, visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais, independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos, continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou privilégio por suas características e particularidades, pes- soais ou sociais. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão "dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá- rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes- soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral" e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera cabíveis ao exercício do culto religioso.