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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (82)
Banco
collapseANTE
A (39)
C (43)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (39)
expandC (43)
Art
expandA (39)
expandC (43)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (82)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS. DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL. HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO. PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. 
 Indexação:  PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSTITUCIONALIDADE FEDERAL, REFERENDO, POVO. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Para garantir o cumprimento da Constituição , além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - "referendum popular"; IV - plebiscito; e V - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDADO DE SEGURANÇA, COLETIVO, POVO, REFERENDO, PLEBISCITO, DEFENSOR DO POVO. 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos fiscalizadores do exercício de profissão, associações de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. 
 Indexação:  INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da Federação: I - a lei revogada pelo Poder Público; II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses a partir de sua publicação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS, REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI FEDERAL. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito. Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às regiões interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA, CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO, PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só vez. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO, BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração; III - criticar e censurar atos da Administração pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria do serviço público; IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO. PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO, INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO, PESSOA FISICA. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO, VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal Constitucional. § 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo, será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou suspensão. § 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO, HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA, PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA, CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL. DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO. PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO, RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da Constituição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
78Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da República ou Ministro de Estado por violação intencional da Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. 
79Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade. 
 Indexação:  PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONEXÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
80Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado. 
 Indexação:  PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PERCENTAGEM, MAIORIA, MEMBRO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO. 
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