separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
ES in uf [X]
1987::20 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.