ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 11. São brasileiros natos:
1 - os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior, ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo." | | | Justificativa: | A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos.
Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro.
Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a
devida autorização, de comissão, emprego ou função
incompatíveis com os deveres do nacional para com
o Estado brasileiro;
III - ...................................... | | | Justificativa: | Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação.
"Art. 17. O Brasil manterá relações com
Estados estrangeiros, organizações internacionais
e outras entidades dotadas de personalidade
internacional em nome de seu povo, no respeito dos
seus interesses e sob seu permanente controle." | | | Justificativa: | A omissão do adjetivo “internacional” como caracterizador da personalidade jurídica dá a entender que se trata no caso, apenas de entidades dotadas de personalidade de direito privado. Evidentemente não se trata disso, mas sim do relacionamento do Brasil com entidades dotadas de personalidade internacional, com a OLP, por exemplo, e que não são nem Estados estrangeiros, nem organizações internacionais.
Estamos propondo a uniformização da linguagem em outros textos do Anteprojeto que se referem aos mesmos sujeitos de direito internacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., incido XI, do artigo 30 do
Anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
XI ..........................................
§ 1o. Os contratos mencionados no inciso XI
do presente artigo, quando onerarem
financeiramente a União ou estipularem garantias
pelo Tesouro Nacional, só terão validade após
aprovação pelo Poder Legislativo." | | | Justificativa: | É uma sugestão que visa ao aperfeiçoamento da redação do texto constitucional.
Não me parece muito adequado dizer que os contratos do inciso XI, do artigo 30, só terão validade “após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação”. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33 do anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
Das atribuições dp
Tribunal Constitucional
Art. 33. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente os
Chefes de missão diplomática de caráter
permanente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade e os litígios entre Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras
entidades dotadas de personalidade internacional e
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios.
II - julgar em recursos extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decidão recorrida
declarar a insconstitucionalidade tratado." | | | Justificativa: | Embora considere que a sistematização em capítulo único e introdutório da Constituição de toda a matéria referente às Relações Internacionais represente atitude sábia e coerente do ilustre Relator, julgo convenente que se faça constar deste capítulo também as atribuições, na matéria, do Tribunal Constitucional, que, ao que parece será instituído no Brasil. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Capítulo VI
Das atribuições do Superior
Tribunal de Justiça
Art. 34. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente a
extradição requisitada por Estado estrangeiro e a
homologação das sentenças estrangeiras.
II - julgar em recurso ordinário as causas em
que forem partes Estado estrangeiro, organização
internacional ou outras entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de
outro município ou pessoa domiciliada ou residente
no País.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao tratado interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Superior Tribunal de Justiça." | | | Justificativa: | Também neste caso, impõe-se adaptar o Anteprojeto do Relator às modificações introduzidas no Poder Judiciário pela Subcomissão que teve o assunto sob sua responsabilidade.
Como se sabe, ela mudou a denominação do Supremo Tribunal Federal, que passou a ser o Superior Tribunal de Justiça, e concedeu ao Tribunal Constitucional algumas competências daquele em matéria de Relações Internacionais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do anteprojeto,
renumerando-se os demais. | | | Justificativa: | Ao tratar do Superior Tribunal de Justiça o Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário não mais se refere, como Constituição vigente, em seu art. 119, § 3º, letra “d” à competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e ira homologar sentenças estrangeiras.
No meu entender, embora condensado a matéria relativa às Relações Internacionais, nossa Subcomissão deve curvar-se à solução proposta por aqueles que tiveram a tarefa específica de descrever as competências do Poder Judiciário do futuro. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | Justificativa: | A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo
poder, exercido de forma suprema e permanente pela
sociedade civil. Os demais poderes da República
manterão meios que objetivem a intensa
participação popular no processo de gestão do
Estado.
§ 2o. A paz é uma permanente aspiração
nacional e se concretizará nos princípios da
justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de
modo especial, dos poderes públicos, a luta pela
paz e pela justiça social.
§ 3o. A Segurança Nacional é anseio
permanente da Nação e tem como objetivo a defesa
da integridade do território e das riquezas
nacionais." | | | Justificativa: | Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente:
a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País.
b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O poder popular é expressão
da soberania nacional e se exercerá,
permanentemente, pela organização do povo sem
qualquer dependência dos poderes públicos." | | | Justificativa: | A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV,
das disposições transitórias:
"Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos
juros e do principal da dívida externa pelo prazo
de dez anos." | | | Justificativa: | A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos.
Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais.
Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva do disposto nos artigos 24
a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. | | | Justificativa: | Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III).
É uma questão técnico-legislativa. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Título IV - Das Disposições
Transitórias. | | | Justificativa: | O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória.
Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei?
Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | No Título I - Da Soberania - inclua-se um
artigo com a seguinte redação:
"O Português é a língua nacional do Brasil." | | | Justificativa: | Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
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