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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 04::Capítulo 08::Seção 01::Art. 055 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos dos cidadãos, e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos, salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho; II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício da discrição administrativa. Parágrafo único - A lei instituirá os processos de atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do serviço público. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REALIZAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORAL, PUBLICIDADE, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO, EXIGENCIA, VALIDADE, ATO, EXCEÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, MODERAÇÃO, REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, AUTORIDADE, RECLAMAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS.