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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte
redação:
"Os serviços de canalização e comercialização
do gás natural explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios cujos
territórios forem atingidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu-
nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e
distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o.
do art. 6A19. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e
seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração,
pelo seguinte:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão estadual, exceto para aqueles
considerados estratégicos, conforme definidos em
lei, cuja exploração dependerá de autorização ou
concessão federal.
§ 2o.É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra.
§ 3o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles da
potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re-
gimento Interno.
Ademais a emenda não considera como propriedade da União
os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica,
conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto.
Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de
determinar a forma de utilização dos potenciais de energia
renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse-
gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia,
como alternativa à expansão das fontes de energia não renová-
vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo-
lumes, conforme definido em lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte
redação:
"Art. 6A10. No exercício de sua função
regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o
controle e o planejamento da atividade econômica,
buscando preservar a livre concorrência.
§ 1o. A lei reprimirá as situações que
contrariem os objetivos acima enunciados, que se
traduzem em quaisquer formas de abuso do poder
econômico, tais como, monopólios, cartéis e
oligopólios, quer públicos ou privados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0286-7
Não acolhida.
O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe,
encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas
imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto
a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a
livre competição dos produtores.
O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do
ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a
fórmula proposta na emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a
expressão "a industrialização e o comércio". | | | Parecer: | Não acolhida.
O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases
de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria
sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas
suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de
urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por
particulares. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do
art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de
economia mista cabe exercer a intervenção
complementar. No desempenho desta atividade elas
se submeterão integralmente ao direito próprio das
empresas privadas e não poderão gozar de
benefícios, privilégios, subvenções ou dotações
orçamentárias ou fiscais não previstas no
orçamento.
Parágrafo único. O preenchimento de cargos,
nas empresas públicas ou sociedades de economia
mista se fará por concurso público, vedadas
quaisquer contratações não submetidas a este
preceito." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da
lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta
ou indireta.
Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante-
projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons-
tituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte
redação:
"I - valorização do trabalho de livre opção
do trabalhador;" | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao
capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho.
Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba-
lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por
definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor-
tunidades de emprego. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão:
"De forma a garantir a todos segurança, saúde
e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0291-3
Não acolhida.
A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do
consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o
que tal proteção seria abstrata. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte:
"Art. 6A08 A intervenção do Estado na
economia se dará em caráter excepcional e, na
medida do possível, transitório, e será sempre,
antecedida de lei especial, podendo assumir as
seguintes formas: complementar e regulamentar.
§ 1o. A intervenção complementar ocorrerá,
somente, para atender setor que não se tenha
desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa
privada não se disponha a cuidar, ou em razão de
ameaça à soberania ou à segurança nacionais.
§ 2o. A intervenção regulamentar somente se
dará para asseguar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti-
vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada
momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver
flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao
longo do tempo.
Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti
cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do
art. 6A09. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo
23, numerando-se os demais:
Art. 23 - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de omissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
interesse de categorias profissionais ou quaisquer
outras, instituídas com base nas disposições dos
Capítulos pertinentes desta Constituição são
tributos e obedecem às garantias estabelecidas
neste Capítulo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do
art. 8o. com a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrangeiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a
seguinte redação:
"II - as alíquitas mínimas e máximas a serem
observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas
operações internas e nas prestações de serviços,
não compreendidos na letra "b" do item anterior,
não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores
àquelas fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as
interestaduais realizadas com consumidor final" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. - No rótulo dos produtos
industrializados deverá constar, obrigatoriamente,
além do preço final, o valor dos impostos que
sobre eles incidiram. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 e respectivos incisos I
e II. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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