ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10820 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigos 162 e 163 e
demais dispositivos que tratam sobre o Conselho da
República. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com o entendimento predomi -
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10821 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Substitua-se a redação do Art. 154 para a
seguinte forma:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecultivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
O Art. 97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10823 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32.
Acrescente-se ao Art. 32, renumerando-se o
seu parágrafo único, o seguinte parágrafo:
"Art. 32
§ 1o.
§ 2o. Todo e qualquer cidadão tem o direito
de resistir às violações à Constituição
Brasileira, praticadas por qualquer pessoa física
ou jurídica, entidade ou instituições públicas ou
privadas". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10875 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o.
O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 421. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciário". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422.
Inclua-se, no Art. 422, os seguintes
parágrafos
"Art. 422
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de
proventos de aposentadoria, vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo e progressivamente
majorados de acordo com as disponibilidades da
previdência social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajustadas na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extinguirá por motivo de novo casamento." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10889 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
referente à Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - Na elaboração de implantação dos
Planos Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de:
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitários;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que assegure a participação comu-
nitária ao nível até dos projetos de lei do seu interesse.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10891 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I
do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o.
do art. 273:
§ 1o. - O poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10892 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se
seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse comum,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi duprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10893 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o capítulo I, do Título
VIII, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo
I, onde couber.
Art. - Todo o cidadão tem direito para si a
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde
couber:
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana
Art. - O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através do
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida-
de, expresso em plano urbanístico.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII,
Alíneas A, C, D.
Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do
Artigo 12 a seguinte redação:
a) A Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse Social, mediante pagamento de
indenização em títulos da dívida Pública.
c) As desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro;
d) Os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade e utilidade pública
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos estados ou dos municípios, mediante
indenização em títulos da dívida pública. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10897 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 72 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 72, suprimindo-se
o parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri-
mido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10898 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 71 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Caput do Art. 71 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, e de aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor reformulou o artigo por meio de dispositivo muito mais
amplo e abrangente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10899 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IV, do Capítulo
VI
Dê-se ao Título IV, do Capítulo VI a seguinte
redação:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das regiões
metropolitanas, e das aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a pouca de nenhuma vantagem
da modificação proposta. "Aglomeração Urbana" diz o mesmo que
"Região Metropolitana". "Microregião" já tem conotações geo-
gráficas e a expressão parece diversificar mais o Título para
abranger toda a matéria. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
|