separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 020s in art [X]
C::Título 00::Capítulo 03 in fase [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  19 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (19)
Banco
expandANTE (19)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 020 (4)
Art. 021 (4)
Art. 022 (3)
Art. 023 (2)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (19)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Nas relações interamericanas, o Brasil respeitará os princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na convivência com Estados estrangeiros e participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obra de codificação progressiva do direito internacional, os movimentos de promoção dos direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS, DIREITOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, DIREITO INTENACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO, REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A condução das relações internacionais é da competência privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Compete à União: I - estabelecer, manter e romper relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e convenções; II - declarar guerra e fazer a paz; III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; V - legislar sobre: a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do país; b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos silvícolas à comunhão nacional; c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. VI - instituir imposto sobre: a) importação de produtos, insumos e serviços estrangeiros; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, insumos e serviços; c) sobre operações de câmbio; Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos enumerados nas letras b e c deste artigo à formação de reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de desenvolvimento econômico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MANUTENÇÃO, ROMPIMENTO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ENTIDADE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INSUMO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, RECEITA, IMPOSTOS, RESERVA MONETARIA, RESERVA E CAPITAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra externa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENCIA, CREDITO EXTRAORDINARIO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - representar externamente a União; II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da política externa; IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros; VI - negociar e celebrar tratados e outros compromissos internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-los; VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes; VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo; IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos armados internacionais, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVACIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO, INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO, COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão submetidos pelo Presidente da República ao Congresso Nacional no prazo máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Presidente da República no prazo máximo de nove meses. Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso Nacional. 
 Indexação:  TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO, SUJEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO, ARTIGO, IMPOSSIBILIDADE, DENUNCIA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo, serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses de sua conclusão. Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Indexação:  TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será denunciado pelo Presidente da República. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos votos vencidos. 
 Indexação:  RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO VENCIDO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO NACIONAL. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, NOVEMBRO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO, DATA. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de Dezembro de 1989. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO, DEZEMBRO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, DATA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, PERIODO LEGISLATIVO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um terço das unidades da Federação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM), (STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS. DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL. HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO. PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA.