ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante provocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 52:
Art. 52. As queixas de que trata o art. 49,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo Único - Quando julgada procedente
queixa prevista no art. 49, inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acresce-se o art. 53:
Art. 53 - O Tribunal Constitucional poderá,
em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o efeito do julgamento das matérias
previstas no art. inciso I, letras "e", "f",
inciso II e inciso III. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A) Inclua-se onde couber:
Art. 73 - Para garantir o cumprimento da
Constituição, além dos já disciplinados, são
assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo.
Art. 74 - O mandado de segurança coletivo,
para proteger direito líquido e certo não anparado
por "habeas corpus", pode ser impetrado por
Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão,
associações de classe e associações legalmente
constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 75 - Por meio da iniciativa popular,
três décimos por cento dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar
projetos de lei sobre qualquer matéria.
Art. 76 - Deverão ser submetidos a referendum
popular, se o requerer meio por cento dos
eleitores de um terço das unidades da Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação.
Art. 77 - Nenhuma decisão em matéria
especialmente relevante e que possa causar grande
impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem
que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá
restringir-se ás regiões interessadas.
Art. 78 - O Defensor do Povo será designado
pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido uma só vez.
Art. 79 - São atribuições do Defensor do
Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas por parte da
Administração;
II - proteger o indivídio contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, e receber e apurar e denúncias de
quem se considere prejudicado por atos da
Administração;
III - criticar e censurar atos da
Administração pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhoria do serviço
público.
IV - defender a ecologia e os direitos do
consumidor.
Art. 80 - O estado de sítio e o estado de
emergência só pdoem ser declarados, no todo ou
parte do Território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, após audiência prévia do
Tribunal Constitucional.
§ 1o. Decretada qualquer das medidas
referidas neste art., será ela imediatamente
comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo, de quarenta e oito horas, deliberará sobre
sua aprovação ou suspensão.
§ 2o. Se a necessidade da decretação
sobreviver em período de recessão do Congresso
Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter
extraordinário.
Art. 81 - Cabe ao Ministério Público zelar
pela aplicação e observância da Constituição e das
leis, pela defesa do regime democrático e do
interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber.
B) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Judiciário;
Art. 82 - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
C) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Executivo:
Art. 83 - O Presidenter da República e os
Ministros de Estado poderão ser destituídos dos
cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional
procedimento de acusação por violação
internacional da Constituição.
D) inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Legislativo:
Art. 84 - O Congresso Nacional pode acusar o
Presidente da República ou Ministro de Estado por
violação internacional da Constituição,
objetivando a destituição dos cargos que ocupam.
Art. 85 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procuradore-Geral da
República, nos crimes de responsabilidade.
Art. 86 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 87 - Compete privativamente do Congresso
Nacional:
I - aprovar ou suspender o decreto
presidencial que estabelecer o estado de sítio ou
o estado de emergência.
Art. 88 - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, legislará
complementamente, com prioridade, sobre as normas
constitucionais relativas a tributos, matéria
eleitora, finanças públicas, trabalho, previdência
social e outras matérias que julgar indispensáveis
á plena aficácia desta Constituição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a nova redação ao art.
48, respeitada a nova numeração e novas redações
anteriores.
Art. 51 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todoo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único - Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. 51 - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados pou um período de
oito anos, desde que o pleno exercício desse
mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta
anos, vedade a recondução.
Art. 52 - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Art. 53 - Não poderá ser escolhido ministro
do Tribunal Constitucional quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenha exercido qualquer dessas funções até quatro
anos antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. 55 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalalando ao órgão do
poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. 56 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinquente Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. 57 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. 58 - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado,
com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. 59 - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. 60 - Quando a Corte declara a
ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou
de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da
setença.
Art. 61 - Não tem efeito retroativo a setença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. 62 - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no Art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos a substituição do art. 48, parágrafo
único, pela seguinte redação e parágrafos, bem
como os demais artigos e incisos e alíneas:
Art. 48. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único. - Na hipótese de ato de
força ou de modificação não autorizada, todo
cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de coloborar para o restabelecimento da
plena e efetiva vigência da Constituição.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do art.
49 pela seguinte redação e parágrafos.
Art. 49. - ficará impedido de ocupar cargo ou
exercer função pública, civil ou militar, quem
atentar por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
aplicação de outras penalidades previstas em lei.
- 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticados contra a Constituição e a prescrição da
punibilidade só começará a correr a partir da data
do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autoridades de
atentadas de que trata este artigo só pode ser
concedida por lei aprovada por dois terços de cada
do Congresso Nacional.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do Art.
50.
Art. 50. - O Congresso por maioria absoluta
de seus membros pode decretar o confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C propomos a nova redação e
numeração do Art. 52 e 53, bem como seus
parágrafos.
Art. 63. - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada, segundo as normas previstas
neste Capítulo.
§ 1o. - A reforma visa a alterar a estrutura
do Estado, a organização ou a competência dos
poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste
Capítulo.
§ 2o. - A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. - A Constituição não poderá ser
reformada nem emendada na vigência de estado de
sítio nem de estado de emergência.
Art. 64. - A Proposta de reforma da
Constituição poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação:
Parágrafo único. - Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - a voto direto, secreto, universal e
periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais.
Art. 65. - Apresentação de uma proposta de
reforma, a ela serão anexadas as propostas de
emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias
para recebimento de quaisquer outras.
§ 1o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutiva e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2o. - A proposta ratificada pelas
Assembléias Legislativas será submetida a
"referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das
Assembléias.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. 66. - A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. 67. - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta.
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléia Legislativas
dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela
maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma de, pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. 68. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. - Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta for aprovada por quatro quintos do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores, de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como
o respectivo número de ordem.
Art. 69. - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se os artigos abaixo nas "Disposições
Transitórias".
Art. 70. - Para efeito de provimento inicial
dos cargos de Ministros do Tribunal
Constitucional, os mandatos indicados pelo
Conselho Nacional da Magistratura, Congresso
Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério
Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos,
respectivamente, facultada a recondução dos
representantes das duas últimas classes.
Art. 71. - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, mediante lei
complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as
condições para o exercício da ação de
inconstitucionalidade perante o mesmo, observadas
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 72. - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. " Não podem a UNIÃO, os ESTADOS, os
MUNICÍPIOS, TERRITÓRIOS e DISTRITO FEDERAL, gastar
mais de 45% do seu orçamento com despesas
pessoal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 63 acrescente-se o inciso VI
Nenhum dinheiro será gasto nem emetido nem o
Estado assumirá qualquer obrigação interna ou
externa sem que haja autorização do Congresso
Nacional.
Para as questões emergenciais contará o Poder
Executivo com o Fundo de Reserva Orçamentária,
cujo valor ultrapassará a 3% do total de gastos
autorizados pelo Congresso Nacional na lei
orçamentária.
O Ministro de Estado ou funcionário que
autorizar ou der curso a gasto que contrarie o
disposto neste artigo responderá solidariamente e
possoalmente pelo reingresso dos valores e será
culpado pelo crime de malversação do dinheiro
público. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in-
cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se
refere à competência do Congresso Nacional para legislar so-
bre dívida pública interna e externa. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o.
§ 1o. - Os impostos terão carater pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucinais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas" e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão. "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização planejamento, a programação
e a execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Supressão do artigo 4o. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o.
Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo
é crime inafiançável sem que o seu pagamento
prejudique a ação penal correspondente". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13
Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio
líquido da pessoa física". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proposta de inclusão da alínea "c" ao inciso
III do art. 2o.
Acresça-se a expressão: "Gastos
tributários"". | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | - Aos priprietários de imóveis rurais de área
não excedente a três (3) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela residia e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra, aos animais e às máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 6o, parágrafo 1o. passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 1o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização,
incentivo e planejamento da atividade primária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ninguém poderá ser proprietário ou possuir
direta ou indiretamente, de imóvel rural de área
contínua ou descontínua superior a trezentos (300)
módulos fiscais, ficando excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
A área referida neste artigo será considerada
pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo
proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|