ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é único do artigo 8o. do
projeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, o
que se segue:
é Único - Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores atuais,
realizando-se as eleições para renovação dos
cargos mesma data das eleições gerais para
Deputados, Senadores e Governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, Trata-se de matéria alheia a esta Comis
são. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O item I do artigo 7o. do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões terá o
seguinte acréscimo, após a expressão:
I - ....em todo o País, eletividade do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, permitida a reeleição por mais um
período; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria afeta a outra
Comissão. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no final do parágrafo único do
artigo 8o. capítulo III - Dos Municípios - Seção I
- Da Organização e Competência, do projeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
Art. 8o. ....................................
é Único - Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da renumeração dos Vereadores, nunca menos
de dez por cento da parte fixa dos Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em face de outras emendas em sentido
diverso. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 1o. do art. 2o.,
Capítulo II, do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 1o. - Fica criada a Zona Franca de Foz do
Iguaçú, regulados sua organização e funcionamento
por lei complementar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria não suscetível de
tratamento constitucional. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como item VIII e parágrafo, do
art. 11 do projeto da Subcomissão dos Municípios:
VIII - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliara no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei
municipal.
§ 2o. O comando em chefe cabe ao Prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante, em chefe poderá
autorizar a FPMA a acudir outros Municípios em
suas necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de
luta intestina no país, a FPM poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução apresentada no substitutivo. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como parágrafo 4o. do artigo 20,
capítulo "Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária", do projeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
§ 4o. O Vereador tem, também, a atribuição
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo
e a execução de serviços e obras e a aplicação dos
recursos financeiros do Município. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
subcomissão da união, do Distrito Federal e
territórios, no artigo 7o., o inciso XXI, com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
"XXI - Organizar a Advocacia da União na
Administração Federal direta e indireta, e seus
integrantes, admitidos mediante concurso público
de provas e títulos, exercerão, privativamente, a
Advocacia Contenciosa e Consultiva." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | II-C Subcomissão de Municípios e regiões
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesses metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Subcomissão II-a- NOVA REDAÇÂO AO ART. 3o. §
20.:
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
4% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em área confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assesorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | II - A - Ínclua-se, onde couber:
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "aréa
metropolitana" por "região metropolitana". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XII do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente,
desenvolvimento regional e urbano, viação,
transporte, informática e gerenciamento costeiro,
ouvidos as autoridades estaduais, regionais e
municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Admite-se ao inciso XII do art. 70. a
seguinte expressão:
"... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"; ficando o início com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o § 2o., para o 3o. dê-se a
seguinte redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesses
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os municípios participarão de todos os
impostos federais cujas cotas constituirão o fundo
de participação dos Municípios, estabelecendo-se
um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a
diferença a menor, quando ocorrer com recursos de
reserva especial, que será criado.
A união divulgará mensalmente, no Diário
Oficial a arrecadação de todos os tributos,
inclusive os parafiscais, feira nos municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria atinente a ou-
tra Comissão. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O Município como ente federativo,
expressamente".
O Texto Constitucional deve consagrar um
capítulo ao Município, para sistematizar a matéia
correspondente, a fim de assegurar o
fortalecimento da autonomia e poder locais,
fixando expressamente:
- capacidade de auto-organização política,
através de Cartas Próprias Municipais
(Constituição Municipais);
- autonomia financeira, com recursos
financeiros para garantir a eficiência da
Administração local;
- competência concorrente do Município para
legislar sobre os serviços sociais locais, tais
como, educação, saúde, transporte, abastecimento;
- à União e aos Estados é vedado instituir
outras competências, ainda que concorrentes, ou
legislar sobre matéria que implique direta ou
indiretamente diminuição da autonomia municipal;
- os conflitos positivos ou negativos de
competência legiferente resolvem-se em favor da
esfera do governo que tenha interesse predominante
sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de discriminação inconve-
niente. | |
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