ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever do Poder Público e da
população, o combate à poluição sonora.
§ 1o. Não será permitido a instalação ou
utilização, mesmo por parte de passageiros, de
aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos
veículos de serventia coletiva, salvo aqueles
necessários às viaturas policiais, militares ou de
rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre
as corporações e as empresas, com suas unidades
móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2o. Será proibido o tráfego de veículos
automotores com descarga livre.
§ 3o. É proibida a utilização da buzina em
frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas,
templos religiosos. É vedado o seu uso a partir
das 22 (vinte e duas) horas.
§ 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em
ambientes festivos de qualquer espécie, somente
poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5o. As lojas comerciais, especializadas na
venda de discos e cassetes disporão de
dependências especiais, à prova de som, para uso
de seus clientes.
§ 6o. É proibida a instalação de sinaleiras
sonoras nas garagens, em áreas residenciais.
Art. Ao infrator de qualquer dos
dispositivos acima referidos será aplicada a pena
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em
sentido amplo, está contemplada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo
Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos
naturais ameaçados por práticas ilícitas de
exploração com a redação do texto que definirá o
PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e
sistemas vitais essenciais, a preservação da
diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade
ambiental e saúde pública, mediante rede de
vigilância epidemiológica e ecotoxicológica;
III - o combate efetivo de todas as
modalidades de degração ambiental, especialmente
nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o
exercício de atividades públicas ou privadas em
desacordo com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e
rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem
estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno
e gratuito às informações relativas à qualidade do
meio-ambiente, condições de saúde da população e à
proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental
objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio-ambiente e no
processo decisório de conservação dos recursos
naturais;
VII - definir espaços territoriais a serem
especialmente protegidos em razão de sua função
ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto previamente à
instalação de planos, projetos e atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação
ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu
conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias,
com a participação de entidades da sociedade
civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais
que estimulem a preservação ambiental e a atuação
de entidades civis não governamentais, sem fins
lucrativos;
X - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ao uso adequado e à proteção
dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no
Território Nacional, vedando-se, na forma da lei,
as práticas que o submetem à crueldade e condições
inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicas e utilização de substâncias
que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com
vistas ao desenvolvimento, exploração e
perpetuação dos recursos ali existentes, de forma
a assegurar a soberania nacional sobre suas águas
territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas
e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e
alteração de material genético, visando garantir a
integridade do patrimônio genético da nação, de
modo a evitar indesejável alteração."
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei
Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos
está sujeita a sofrer frequentes modificações, não
sendo aconselhável constar do texto da
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes
pela sua proteção, serão consideradas crime, na
forma da Lei.
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais práticas e condutas serão
consideradas genocídio, com agravamento da pena.
2o. O poluidor é obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 1o.
..................................................
Parágrafo único. Qualquer do povo, o
Ministério Público e as pessoas jurídicas, na
forma da Lei, são partes legítimas para requererem
a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo
o cumprimento do direito referido no caput do
presente artigo, insentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de
má fé." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Da Saúde:
"Art 3o.
............................................
§ 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento do
Produto Interno Bruto.
." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "Orientação Sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do
autor de que a proibição de discriminação em razão da orien -
tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina -
ção em razão de sexo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 2o., é1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "orientação sexual" por "comportamento
sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado ,
pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento
sexual expressa ato manifesto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder
público criará e manterá escolas
profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar
pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas
atividades profissionais, desde as mais simples e
artezanais até às de nível técnico intermediário,
com vista ao preparo de mão-de-obra especializada,
nos moldes que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos
deverão funcionar com cursos em conformidade com
as características e necessidades dos respectivos
municípios, levando em conta suas tendências,
carências, recursos naturais disponíveis e as
atividades econômicas predominantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0008-0
A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu
nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a
mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do
Relator pelo seguinte:
"Art. 14. A União incentivará e promoverá o
desenvolvimento cultural do País, inclusive
mediante distribuição de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas dos três graus de ensino, na forma de lei
complementar.
§ 1o. Com a finalidade explicitada no caput
deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito
"Osvaldo Cruz", para o ensino universitário;
"Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa"
para o 1o. grau.
§ 2o. Aos laureados será assegurada viagem-
prêmio com todas as despesas pagas pelo erário
público a centros culturais renomados, no período
de férias ou ao final do curso." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0062-4
Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os
dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária,
em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso II, do Art. 2o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte
dispositivo:
"Art. 2o....
II - ...; dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de
escolariedade." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso VI, do Art. 2o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte
dispositivo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Garantia do ensino fundamental para
todos, nela incluída a existência, no meio rural,
de escolas que ministrem até a 8o. série do 1o.
grau, com a obrigação prioritária dos Estados e
Municípios. Do currículo constarão disciplinas
relacionadas com o associativismo e o
cooperativismo." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.Pelo não acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes:
"Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério
Nacional, de acordo com o estabelecido em lei
complementar, abrangendo todos os níveis de
ensino, em que seja também caracterizada a justa
isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
§ 1o. É assegurado justo nível salarial para
o educador, ao longo de sua carreira profissional,
de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e
outras vantagens estabelecidas em lei.
§ 2o. Aos professores dos cursos de
alfabetização, ou especializados no treinamento de
deficientes, é assegurada uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seu salário-base pela
prestação desses serviços." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a
seguinte Disposição Final:
"Art. Os meios de Comunicação de massa
deverão contribuir, com seus intrumentos de
divulgação para a Educação moral e cívica dos
cidadãos." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte Disposição Final:
"Art. O número máximo de alunos, por turma,
tanto na rede de ensino particular como na
pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de
aula." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. ......................................
Parágrafo único. O ensino escolar servirá
para a formação cultural e moral do cidadão e sua
formação profissional." | | | Parecer: | A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti-
go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina-
lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar.
Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já
se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti-
go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen
to da pessoa.
Pelo não acolhimento. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - Às pessoas deficientes e aos
superdotados serão garantidas condições
satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao
ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos
pessoais e materiais especializados, como também
facilidades que lhes possibilitem o acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes,
proibindo-se sua discriminação." | | | Parecer: | As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom
atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita-
rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A educação da consciência
religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a
permitir-lhe autênticas opções de vida." | | | Parecer: | A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o.,
que trata do ensino religioso, pela menção da educação da
consciência religiosa, direito da pessoa humana.
Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con-
cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins-
trumento propício a autêntica opção de vida.
Pelo não acolhimento. | |
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