ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres constituintes Furtado Leite e Wilson Campos,
valendo salientar, a propósito vem ao encontro de medida con-
substanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma
das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, como substitutivo do artigo 21, o
seguinte dispositivo:
"Artigo 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada
mês, representando a um duodécimo da respectiva
despesa total fixada no orçamento anual, inclusive
créditos adicionais." | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên-
cia foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber,
o seguinte artigo:
"Art. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo
País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que
nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios, será fixado seu número em 7 (sete)
membros, denominados Conselheiros." | | | Parecer: | Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi-
ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em
legislação infraconstitucional.
A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas
pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado
momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições
plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê-
lo, for necessário emendar o texto constitucional.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A remuneração dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas, será fixada, observado o
limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a
mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos
desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros
dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é
convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser
disciplinada no âmbito do Estados.
Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art... No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: . %
II - Poder Judiciário: . %
III - Tribunal de Contas: . %
IV - Ministério Público: . % | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se
obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem
constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e,
consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se
transformar em "parágrafo único" do citado artigo. | | | Parecer: | O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto
da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per-
manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à
forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Somente pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional,
deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora,
evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante-
projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci-
são sobre questão de tal magnitude.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em
foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo
27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta
dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re-
curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão
do Tribunal de Contas da União. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Somente por decisão de dois
terços dos membros do Congresso Nacional, deixará
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien-
cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou
que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da
atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários
aos objetivos visados.
Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado
para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de
controle externo, também é incontestável que esse quorum de
2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre-
sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa-
vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir,
pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer
prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel-
mente, as contas examinadas.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. A União deverá prever, em seu
orçamento anual, para programas de
desenvolvimentos regionais, 5% para a Região
Amazônica e 10% para a Região Nordeste." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se
absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no anteProjeto a Seção I por:
I
Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
Art. 2o. O Plano deverá conter:
I - O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes;
II - O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital;
III - O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte
integrante do Plano, compreenderá dois períodos
fiscais.
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
subsequente.
§ 2o. O orçamento para o período subsequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
Art. 5o. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por itens.
Parágrafo único. No caso da previsão da
variação de preços não corresponder à realidade, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso
Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o
qual terá encaminhamento urgente, devendo ser
votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o
tornará aprovado.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento de exercício
fiscal.
Parágrafo único. vencido este prazo ficará o
Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento
do período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5o..
Art. 7o. A comissão mista de que trata o §
2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela
além da discussão junto ao Poder Executivo do
orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação
de despesas e a estimativa de receitas.
I - A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades;
II - O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa;
III - A despesa fixada é o limite do gasto,
só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra sem autorização legal.
Art. 9o. O orçamento compreenderá:
I - As despesas correntes e de capital;
II - O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções;
III - O orçamento Monetário;
IV - O orçamento do Gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
Parárafo único. O orçamento Monetário será
apreciado por comissão própria e específica.
Art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
Art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As-
sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte-
gral do projeto.
Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
ane "Art. 15. ..............................
............................................
Parágrafo único. A lei assegurará à região
Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte
por cento) do total do crédito rural disponível, a
taxas de juros que não excedam 30% (trinta por
cento) das cobradas nas demais regiões." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento
e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, são nomeados pelo
Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo
Senado Federal.
§ 1o. Na composição do Tribunal Federal de
Contas, dois quintos dos lugares serão
preenchidos, em partes iguais ou alternadamente,
por auditores ou outros substitutos legais dos
titulares e membros do Ministério Público, que
hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos.
§ 2o. As demais vagas serão preenchidas
mediante indicação em listas tríplices elaboradas
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho
Federal de Contabilidade e Conselho Federal de
Administração e encaminhadas ao Presidente do
Tribunal Federal de Contas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos membros do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma-
téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou-
tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe-
la rejeição da Proposição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso,
incluindo a alocação de recursos ao Ministério
Público da União.
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Ministério Público da União;
e) Dívida Pública." | | | Parecer: | Entendemos que o Ministério Público da União já esteja
contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz:
"b - órgãos federais sediados no Distrito Federal".
Não parece necessário tal discriminação.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As alterações da legislação tributária,
relativas a hipótese de incidência, bases de
cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de qualquer tributos,
só serão admitidas com prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar
melhor a anistia fiscal no texto constitucional.
Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra-
fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado.
Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros
pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti-
nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a
Emenda apresentada.
Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda, excluindo-se as despesas com:
a) ..........................................
. ..........................................
. ..........................................
e) Obras ou investimentos de alta relevância
para a Região, para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." | | | Parecer: | As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são
inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes
da vontade direta do legislador.
A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe-
la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso
passa a ser inserido.
As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem-
se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um
equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da
população.
Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações
do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote-
ger.
Parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias e das
empresas de que a União participe, a aplicação das
subvenções e das renúncias de receitas federais,
sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo.
§ 1o. O Congresso Nacional, no exercício da
função fiscalizadora, será auxiliado pela
Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de
Contas da União, conforme regulado em lei.
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo
Presidente do Senado Federal, após aprovação por
ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos
dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros,
contábeis ou de administração pública.
§ 3o. O Auditor Geral da República será
nomeado para período de dez anos, pelo Presidente
do Senado Federal, depois da concordância das duas
Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em
ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." | | | Parecer: | O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão
consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter
no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido
pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de
uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade
segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le-
gislativo na prática do controle externo. Essa providência,
forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera-
ção dos custos do controle.
As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar
segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência,
pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle
externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho-
je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos
contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re-
crutados mediante concurso público.
De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis-
tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes
mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas.
Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im-
plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de
auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter
no das finanças públicas.
Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do
Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum",
oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado-
tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi-
ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe-
lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores,
como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante-
projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é
pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e
2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. | | | Parecer: | Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas
nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos
em que se encontra vazado o Anteprojeto.
São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.
ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
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