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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 022 in fase [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 022[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos terrotórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF).