ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14380 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber no capítulo I, do
Título VIII - da ordem econômica e financeira.
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
Parágrafo único - Considera-se empresa
brasileira, para os fins deste artigo, aquela cujo
controle de capital pertença a brasileiro e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | A matéria constante do caput do artigo proposto, consubs
tancia, salvo melhor juízo, matéria da legislação ordinária.
A constante do parágrafo único colide com o texto do ar
tigo 301 do projeto. Pela rejeição. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14381 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. I do Título
VIII - Da Ordem Econômica Financeira.
Art. Passa a constituir monopólio da União a
atividade das instituições financeiras, em todo o
País. | | | Parecer: | A proposta de estatização do sistema financeiro no Brasil
foi matéria vencida na Comissão II que trata do tema em
exame.
A experiência brasileira de um sistema econômico-finan-
ceiro misto, com participação significativa do Estado, pare
ce-nos o modelo adequado para a fase seguinte de nossa his
tória.
Pela rejeição. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Cap.
II, do Titulo IX, Da Ordem Social;
Art. É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14383 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim, a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14385 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social;
Art. É assegurada pelos Poderes Públicos,
nos termos da lei, assistência social inteiramente
gratuita a todas as pessoas carentes
economicamente.
§ 1o. A assistência social a que se refere o
"caput" compreende a assistência médica clínica,
hospitalar, cirúrgica, farmacêutica, odontológica,
psiquiátrica e de recuperação.
§ 2o. Como pessoa economicamente carente
entende-se a que possua renda mensal de até cinco
salários mínimos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14386 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, letra d
Dê-se à alínea d do artigo 356 a seguinte
redação;
Art. 356. ..................................
d) por velhice aos 65 anos para o homem e
aos 60 anos para a mulher na área urbanam aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para a mulher, no
meio rural; | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14387 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Social, Capítulo I:
Art. Os reajustes das prestações mensais dos
financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a Legislação
infra constitucional. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União decer ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me
lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor
final", à legislação ordinária.
Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi
te-se como pertinente a matéria do parágrafo único.
Pela aprovação parcial. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14389 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57. ..................................
............................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há vedação a que o Estado legisla sobre a matéria esta-
belecendo procedimentos administrativos tendo em vista sua
peculiaridade. A matéria é infraconstitucional. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14390 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14391 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigo 398 e seus
parágrafos.
Suprimam-se o Art. 398 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O art. 398 foi suprimido, devendo ser regulado por le-
gislação infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14392 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 397 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14393 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam
seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro-
cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que
precisam, de tempo para se adaptarem.
De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva-
dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia
vinda do exterior, pronta e acabada.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14394 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395.
Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto
de Constituição a expressão "O Estado promoverá"
pela expressão "O Estado incentivará ..." | | | Parecer: | Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente.
Pela rejeição. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14395 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um
artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação"" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrem insuficiência financeira,
em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os
requesitos intelectuais de admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da tuição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação"" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais garantido imediatamente reembolso, nas
condições conveniais com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14396 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela aprovação. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14397 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 385, Inclusive
VIII.
Suprima-se o inciso VIII do art. 385 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando a matéria
para a lei ordinária.
pela aprovação. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14398 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 385, Inciso V.
Suprima-se o inciso V do art. 385 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando para a lei
ordinária o tratamento da matéria.
pela aprovação. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
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