ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(3446)
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(6001)
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(5565)
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(9209)
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(838)
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(5544)
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(3403)
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(995)
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(10067)
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TODOS | | 3861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
| 3862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 3863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
* | |
| 3864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 3865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 3867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20881 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 83, item III, letra d, a
seguinte redação:
Art. 83 - ..................................
Item III - ..................................
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e do Banco do Brasil e deliberar sobre as
suas exonerações. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 3869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20883 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Suprime-se o inciso I do artigo 77, e
acrescente-se ao art. 83 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, conveções, acordos e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
todos os demais instrumentos que vinculem o País
externamente a qualquer título, ainda que
complementares ou regulamentadores de outros já
ratificados. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda estÁ em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 3870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20920 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77, item X, a seguinte
redação:
"Art. 77. ..................................
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer das Casas e por Comissões
Especializadas de Fiscalização e Controle, os atos
do Executivo, inclusive os de administração
indireta." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo atende à pretensão da Emenda. O
acréscimo proposto não é de ser acolhido, visto percutir ma-
téria própria de regimento interno.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21557 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vintes e
quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições. | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 3872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21582 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação,
eliminando os itens I a IV e os parágrafos 1o. e
2o.:
Art. 64 - É vedada a acumulação de cargos e
funções públicos, quando não houver
compatibilidade de horários e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21583 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do artigo 265, a seguinte
redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e 25 anos para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 3874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21584 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, item II, a seguinte
redação:
II - proporcionais ao tempo de serviço,
quando a aposentadoria for requerida, a qualquer
tempo, pelo servidor, a partir de 10 anos de
trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A exclusão do dispositivo foi
providencial, tendo em vista o acréscimo que acarretará as
despesas públicas. | |
| 3875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21585 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se na competência privativa do SENADO
DA REPÚBLICA o seguinte artigo: Seção IV, Capítulo
I, Título V
Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional, serão sempre submetidos à
aprovação do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria já está previs-
ta no artigo 83 V do Substitutivo do Relator. | |
| 3876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21586 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, inciso I, a seguinte
redação:
I - nomear, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, o 1o. ministro e por proposta deste os
demais Ministros de Estado e exonerá-los quando a
Câmara dos Deputados lhes retirar confiança. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto, além de ser
polêmico, já passou pelo crivo de muitos anteprojetos e foi
objeto de consensos. | |
| 3877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21587 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. - O Sistema de Governo instituído nesta
Constituinte estrará em vigor 180 dias após a
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considernado que com a criação da Comis
são de Transição o assunto está plenamente solucionado. | |
| 3878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21588 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - para assegurar maior eficácia nesta
matéria, os Estados e municípios deverão ter
legislação própria, face ás suas peculiaridades
regionais e locais. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi-
cientemente atendida pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21589 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo
77:
XVII - aprovar planos, programas e projetos
do Executivo referentes as atividades nucleares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
novo Substitutivo do Relator. | |
| 3880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21614 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, artigo 31, a seguinte
redação:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, sendo que a sua
exportação e re-exportação de qualquer espécie
fica sujeita a prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada no
art. 31, XXII, a, atende melhor à disciplina da matéria. | |
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