ANTE / PROJEMENTODOS | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11219 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | 1 Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 188 do Projeto de Constituição:
"O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de
promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as
alíneas do inciso II e classe de origem". | | | Parecer: | A matéria já se encontra disciplinada no Projeto.
A redação da Emenda proposta em nada altera o seu con-
teúdo e forma.
Pela prejudicialidade. | |
1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11220 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11221 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A Lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11222 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição a seguine redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda procura modificar a redação do art.255 do proje-
to, que conceitua as Polícias Civis.
Reputamos mais adequada a redação do texto projetado, ra-
zão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11223 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente por membros do Ministério Público e
por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
indicandos em lista tríplice organizada pelo
Tribunal de Justiça respectivo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11224 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a"
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanístico, execuções
penais, procesusal, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a inciativa do projeto respectivo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11251 APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea d do artigo 88 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292. ............
............
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto da arrecadação
dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte
ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento
do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera
ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex-
plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende-
mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. | |
1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11255 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 278. Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
isntituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado, e se o imposto estadual
excluir o municipal anteriormente instituído será
aplicada a mesma divisão do produto da
arrecadação." | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, dez por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos
arrecadados diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11257 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único
na forma seguinte:
"Art. 262. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender as despesas
extraordinárias provadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os impostos restituíveis
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item
III do art. 164." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12219 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 320 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, suprior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
§ único - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | A limitação de área para exploração agrícola não atende
ao critério de função social da propriedade, que deve ter co
mo objetivo aumentar a produção e a fronteira agrícola.
O Brasil tem enorme disponibilidade de terras e, para ca-
da exploração é exigido tamanho de área diferente.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12224 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12616 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrecente-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Até que Lei Especial determine a forma
do cálculo do Módulo regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal do art. 50, § 2o.,
da Lei 4504/64, com suas alterações, considerado
como região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria contida nesta Emenda deverá ser tratada atra-
vés de legislação ordinária. | |
1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267.
O Art. 267 passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
|