| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o
Parágrafo único do mesmo artigo:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08506 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a
seguinte redação:
c) as associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados para exercer, com o
Estado, a regulagem e a fiscalização de
suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos
bens e serviços de consumo; | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti-
go 17 do Projeto.
As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo
contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu -
tivo.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08507 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte
redação:
"V - instituição de mecanismos que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento municipal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri-
mido no novo substitutivo do relator. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08508 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão
"o patrimônio". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identificar
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa-
trimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08509 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08510 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 285. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08511 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais
e sociais | | | | Parecer: | É plenamente dispensável a introdução do termo economia
do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que
a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro
priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co
mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes
para caracterização da economia de mercado.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08512 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal-
mente matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08513 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os
itens V, VI, e VII e seu parágrafo único:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência". | | | | Parecer: | O conceito de economia de mercado está plenamente atendi
do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada
entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da
ordem econômica.
Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe
sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual
dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social,
razão principal da elaboração de novo texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08515 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - a admissão de empregados nas
empresas públicas sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições
ditados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08516 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o texto do "caput" do artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08517 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | | Parecer: | A vedação legal de transferência poupança entre regiões,
Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou
pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores
de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta
dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual
mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con-
dições reais para atrair os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08518 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
Garantia do Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09136 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. A União pagará a partir do quarto mês
após a promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nos benefícios de
prestação continuada já pagos sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A medida proposta na emenda seria excessivamente onerosa
para a União que, sozinha, não deve ser responsabilizada por
encargos que também pertencem aos empregados e empregadores. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09137 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 204
§ 1o. - Os Ministros, indicados em lista
organizada pelo próprio Tribunal, serão nomeados
pelo Presidente da República, após aprovada a
escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a
magistrados, dentre brasileiros, maiores de 35
anos, com mais de dez anos de efetivo exercício do
cargo e da prática forense, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, sendo:
a) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um quinto, dentre Membros do Ministério
Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal
e advogados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09139 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXI
Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle dos riscos
profissionais, através de medidas de Engenharia de
Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a
redução da jornada e um adicional de remuneração
incidente sobre o salário contratual. | | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
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