| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 15 a seguinte
redação:
Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios. | | | | Parecer: | Acatado integralmente, no mérito, no caput do artigo 16
deste parecer. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 8o. (....)
§ 1o. As empresas estatais, de economia mista
e privada nacionais ou transnacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do faturamento, através de fundo
específico, no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições públicas de pesquisa da região não
menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos
em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos." | | | | Parecer: | Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/ Modificativa:
"Art. 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, de radiofusão, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegráfica.
§ 1o. As atividades de radiofusão constituir-
se-ão através da formação de um sistema público,
de concessão ao setor privado, às entidades
profissionais, comunitárias e político-
partidárias.
§ 2o. A radiofusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e
comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas." | | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de
raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer.
Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste
parecer. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 .
I.
II.
VII - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização e concessão." | | | | Parecer: | Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. O Estado cria as condições em
colaboração com as famílias, escolas, empresas,
organizações populares, para a promoção de eventos
de integração cultural entre jovens, dentro do
País, e mantendo intercâmbio internacional da
juventude. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria
de legislação ordinária. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. Os contratos de empréstimos externos
assim como os acordos de negociação e renegociação
parciais e globais da dívida externa serão
submetidos previamente ao Congresso Nacional." | | | | Justificativa: | Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
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