| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13875 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto:
Art. 54. ....................................
XXV - Organizar e manter, subordinada ao
Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária
Federal com a finalidade de manter a ordem,
fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços
de polícia nas rodoviárias federais. | | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria de competência da União,
podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do
projeto, a seguinte expressão final "... e as
Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária
Federal". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13877 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV do Título VI - da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, onde couber:
Art. As polícias ferroviária, portuária e
rodoviária federal, instituídas por lei como
órgãos permanentes, são destinadas a:
I - executar os serviços de policiamento
ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias
federais;
II - fiscalizar as infrações previstas na
legislação e regulamento de transportes
ferroviário, portuário e rodoviário no que
concerne à segurança pública. | | | | Parecer: | Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as
polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in-
clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata-
se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13878 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do
Título IV - da organização do Estado
Art. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os municípios com população superior a um
milhão de habitantes. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à
realidade nacional. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13879 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a
"trinta e cinco anos" por "trinta anos". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13880 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção
a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13881 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do
Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social:
Art. - Os proventos de aposentados e
pensionistas não poderão ser inferiores aos que
seriam devidos ao titular, se estivesse em
atividade. | | | | Parecer: | Matéria própria de legislação ordinária. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13882 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109. ..................................
§ 9o. As imunidades concedidas aos
parlamentares federais é extensiva, em todo o
território nacional, aos Deputados Estaduais. | | | | Parecer: | A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede-
ral. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13885 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título VIII:
"Art. - O Poder Público fomentará e apoiará
as atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje
to de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13886 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, Capítulo II, do Título V:
"Art. Todos os eleitos para cargos
executivos tomarão posse no dia 1o. de janeiro do
ano seguinte ao da eleição." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado nos dispo -
sitivos do Substitutivo que dizem respeito ao início do man -
dato do Presidente da República, do Governados de Estado e do
Prefeito Municipal. Aprovada. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria da sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo indeterminado,
ressalvados:
a) contratos a termo e de experiência, nas
formas reguladas em lei;
b) proteção do emprego prevista em lei,
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
II - seguro-desemprego, na forma da lei;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades vitais e as de sua família;
V - remuneração proporcional à quantidade e
qualidade de seu trabalho;
VI - gratificação natalina, na forma e nas
condições previstas em lei;
VII - salário noturno superior ao diurno, na
forma e nos limites fixados em lei;
VIII - proibição de diferença de salário e
vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
IX - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, na forma da lei;
X - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração conforme definido em
lei ou negociação coletiva;
XI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão e nos estabelecimentos de determinados
ramos comerciais e industriais;
XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e
oito) horas semanais, podendo ser reduzida através
de acordo ou conveção coletiva;
XII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XIV - licença remunerada à empregada
gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do
emprego e do salário, por período não inferior a
90 (noventa) dias;
XV - férias anuais remuneradas, não
inferiores a 30 (trinta) dias;
XVI - saúde e segurança do trabalho;
XVII - prestação do trabalho em condições de
higiena e segurança, ressalvados os casos
especiais estabelecidos em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 14
(quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma que a lei dispuser;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XX - locação de mão-de-obra e contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e
condições permitidas em lei;
XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
358;
XXII - jornada de trabalho realizada em
turnos ininterruptos de revezamento, regulada
através de acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXIV - seguro de vida e contra acidentes do
trabalho." | | | | Parecer: | A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do
Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão
ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia-
ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias
alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13
Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro-
tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de
não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au-
tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de
emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na
construção de um preceituário mais objetivo e universal. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13888 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - O Sistema Cooperativo é organizado
com base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos." | | | | Parecer: | A Constituição deve englobar normas gerais de organização
da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento
das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti-
picamente não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 87 o seguinte item IV:
Art. 87 ....................................
IV - a de dois cargos médicos. | | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13890 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. (...) São devidas compensações
financeiras às unidades da Federação e aos
Municípios onde se exploram recursos naturais para
a produção de energia elétrica, na forma a ser
estabelecida em lei.
Parágrafo único. O disposto do "caput" deste
artigo se estende às usinas resultantes de acordos
internacionais, cabendo à União transferir às
unidades da Federação e aos Municípios os valores
que receber pelo uso do potencial energético. | | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13891 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13892 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - o imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13893 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, porporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13894 APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social este artigo.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | | Parecer: | A Emenda, excluindo-se a especificidade dos percentuais
propostos, é contemplada no mérito, no novo projeto de Cons-
tituição. | |
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