| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11020 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI:
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | | Parecer: | Corrige um lapso de redação ou de datilografia.
Pela aprovação. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11021 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o inciso V, com a
seguinte redação:
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | | Parecer: | a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo
310.
pela aprovação. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11022 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o parágrafo único:
Parágrafo único: O monopólio descrito no
caput inclui os riscose resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de
gás natural. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
360:
Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o dobro da
contribuição dos respectivos beneficiários. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11031 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades representadas
por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
por restringir a proibição à execução de trabalho permanente
e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação
ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente
emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura.
* | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11032 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte
redação:
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, sem que estes sejam
cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores
ou entidades, pela difusão dessas manifestações. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a
matéria seja satisfatória. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11033 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação:
Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor, excetuando-se músicas sacras. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11251 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea d do artigo 88 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292. ............
............
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto da arrecadação
dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte
ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento
do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera
ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex-
plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende-
mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 278 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 278. Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
isntituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado, e se o imposto estadual
excluir o municipal anteriormente instituído será
aplicada a mesma divisão do produto da
arrecadação." | | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, dez por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos
arrecadados diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
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